A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei nº 6.147/05, que proíbe o monitoramento dos empregados por meio de equipamento de filmagens. O projeto, de autoria do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), recebeu parecer favorável do relator, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI). Segundo o relator, apesar da justificativa para a gravação de imagens dos ambientes de trabalho ser a segurança, tanto patrimonial quanto dos próprios funcionários, “a dúvida que paira diante dessa situação é qual o limite para o monitoramento por meio de equipamentos de filmagens”. Castro ressaltou que “os recursos tecnológicos somente devem ser utilizados se não houver invasão de privacidade ou intimidade de terceiros”.O texto permite apenas as filmagens por razões de segurança, “inerentes à natureza do empreendimento e para assegurar o bem-estar ou a integridade física de clientes, consumidores ou dos próprios trabalhadores”. Contudo, nesses casos deverá haver divulgação prévia de um código de conduta para o uso dos equipamentos por parte da empresa. O código de conduta deverá ser negociado previamente com o sindicato da categoria e conterá regras claras sobre a disposição e o uso dos meios tecnológicos a que os trabalhadores serão submetidos. O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.