A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 2929/97, do ex-deputado Wigberto Tartuce, que permite a interrupção da gravidez por mulheres estupradas por parentes. Os parlamentares também rejeitaram o PL 3744/04, do ex-deputado Coronel Alves, que tramita apensado Esse projeto permite o aborto em caso de gravidez resultante de atentado violento ao pudor. As duas propostas alteram o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).
A relatora, deputada Rita Camata (PMDB-ES), recomendou a rejeição dos dois projetos. Em relação à primeira proposta, ela observa que a legislação vigente já contempla essa situação. "O Código Penal permite a interrupção da gravidez resultante de estupro, não fazendo distinção sobre quem é o agressor, se estranho ou familiar", explica.
Quanto ao segundo projeto, a deputada ressaltou que, de acordo com o Código Penal, atentado violento ao pudor significa constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ato libidinoso diferente do ato sexual propriamente dito. Ela observou em seu relatório que o atentado violento ao pudor não pode resultar, portanto,
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.