O presidente da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), José Antônio de Lima, acusa o Ministério do Trabalho de cometer um erro de fiscalização e colocar em risco o setor de saúde no país. Segundo ele, agentes do órgão estão multando as instituições privadas sob a alegação de que não assinam a carteira de trabalho dos médicos do corpo clínico. Porém, explica o presidente da entidade, corpo clínico é o nome dado à listagem de profissionais sem vínculo empregatício com os hospitais e que apenas usam o espaço físico das empresas para atender seus próprios pacientes. Essa listagem é obrigatória, conforme determina a Resolução 1.481/97 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Lima acrescenta que o corpo clínico não deve ser confundido com o quadro de médicos-empregados, com carteira de trabalho assinada. As autuações começaram a ser feitas há quatro meses. "O corpo clínico é o conjunto de médicos com a incumbência de prestar assistência aos pacientes gozando de autonomia profissional", explica Lima. Ele avalia que a fiscalização, da forma como está, prejudica a autonomia desses profissionais.
O departamento jurídico da entidade esclarece ainda que os médicos do corpo clínico não podem ser considerados empregados porque, entre alguns motivos, sequer são subordinados às empresas. Isso, de acordo com o presidente da Anahp, é comprovado pelo fato de exercerem a medicina "com plena autonomia e liberdade, atuando, simultaneamente, em vários hospitais, públicos ou privados, além de seus próprios consultórios ou clínicas".
A subordinação é requisito exigido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o assessor jurídico da Anahp em Minas, João Batista Pacheco Antunes de Carvalho, a falta dela afasta a relação de emprego. "Sem maiores esclarecimentos e sem ouvir o médico, a fiscalização tem concluído de forma apressada que os profissionais são empregados dos hospitais apenas por freqüentá-los e constar da listagem do corpo clínico. É como se os advogados que vão ao fórum também fossem empregado do fórum. Está havendo uma confusão", diz
João Batista acrescenta que muitos médicos do corpo clínico atendem seus pacientes por meio de cooperativa. "Qualquer fiscalização que desconsidere o modelo jurídico implantado deve repensar a sua prática. Antes de se buscar autuar o movimento do cooperativismo de trabalho médico, é preciso que se compreenda o funcionamento jurídico do sistema", acrescenta o advogado João Muzzi, especialista em direito cooperativo.
RANSPARÊNCIA
A chefe da fiscalização da superintendência do órgão em Minas, Doralice Gomes Lisboa, respondeu, por meio de nota, a crítica da Anahp: “As fiscalizações foram feitas em virtude de reclamação na Justiça e para atender pedido do Ministério Público do Trabalho. A inspeção objetiva fiscalizar as normas que protegem o médico. É necessário, entretanto, transparência, a fim de que sejam evitados equívocos e que sejam excluídos todos aqueles médicos que não necessitam da proteção trabalhista. Estando ainda a fiscalização em curso, é prudente não se manifestar sobre ela. Mesmo porque os resultados estarão sujeitos a recursos administrativos e mesmo sob o crivo do Poder Judiciário trabalhista”.
Ricardo Ferreira Deusdará, médico do trabalho e chefe da Seção de Segurança e de Saúde do Trabalhador da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, diz que há hospitais particulares que desrespeitam a CLT: "Os médicos, em sua maioria jovens, se submetem a jornadas de trabalho, inclusive de plantões, onde, caso haja atendimento a pacientes, recebem um percentual do valor pago pelo plano de saúde à instituição. Caso não haja demanda, não recebem nenhuma remuneração pelo trabalho. Na verdade, nesses casos, os hospitais estão deixando de pagar salários, FGTS, férias, previdência social etc".