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Aprovada a inclusão do planejamento familiar nos planos de saúde

Os planos e seguros privados de assistência à saúde deverão cobrir o atendimento nos casos de planejamento familiar, conforme estabelece o projeto de lei da Câmara (PLC) 1/06, aprovado na tarde desta quarta-feira, dia 25, pelos senadores em votação simbólica no Plenário. O projeto segue para sanção presidencial.

O projeto, de autoria do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que é médico, modifica a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O projeto havia sido aprovado em março de 2007 na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde foi relatado pela Serys Slhessarenko (PT-MT).

A atual legislação, já modificada pela Medida Provisória (MP) 2.177-44/01, estabelece como obrigatória, entre outras medidas, a cobertura nos casos de emergência quando esta implicar risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, bem como a urgência em casos de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.

Serys Slhessarenko ressalta que o projeto tem o mérito de incluir o planejamento familiar no rol dos procedimentos cobertos pelos planos de saúde, garantindo às mulheres seguradas o acesso a métodos contraceptivos eficazes e seguros que nem sempre são ofertados pelos serviços públicos de saúde.

Ao citar estudo realizado pela Unicamp, Serys disse que 70% dos casais brasileiros fazem uso de algum método contraceptivo, mas o peso da responsabilidade do planejamento familiar recai sobre as mulheres. Segundo esse estudo, 40% das mulheres foram submetidas à laqueadura e 20% usam pílulas anticoncepcionais, sendo que apenas 0,9% dos homens fizeram vasectomia e 1,8% fazem uso da camisinha.

Serys lembrou que a responsabilidade do planejamento familiar “recai sobre as mulheres”, que precisam se preocupar com a escolha do método contraceptivo e “arcar com as consequências dessa escolha”. Para a senadora, a saúde das mulheres está intimamente ligada com a chamada saúde reprodutiva, “onde o acompanhamento eficaz de métodos contraceptivos e a utilização de métodos confiáveis e seguros são necessários para assegurar que o planejamento familiar seja eficaz e não cause prejuízos à saúde da mulher”.