Acordo coletivo homologado ao final da tarde de sexta-feira, 10, no Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região, colocou fim à greve dos empregados dos estabelecimentos de serviços de saúde de Curitiba e Região Metropolitana, que havia sido iniciada na manhã de terça-feira, 7. Pela conciliação firmada, os empregados retornam ao trabalho ainda nesta sexta, a partir do turno das 19 ou das 19h30, conforme o hospital, facultada a tolerância de uma hora àqueles que trabalham na região metropolitana.
A audiência teve início às 15h, sob a presidência da desembargadora federal do trabalho Rosemarie Diedrichs Pimpão, com participação da Procuradora do Trabalho Thereza Cristina Gosdal e dos representantes do Sindipar (Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná) e do Sindesc (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região Metropolitana. A audiência de conciliação e instrução foi suscitada pelo Ministério Público do Trabalho.
Em sua manifestação, a procuradora entendeu haver grande evolução nas propostas apresentadas pelas partes, sendo assegurado o piso regional proporcional às 44h semanais, exceto àqueles que têm jornada legal de seis horas diárias, sendo exemplo as telefonistas, por não caracterizar infringência à lei estadual. Manifestou ainda que, como estabelece a lei, deve haver desconto dos dias parados e a compensação das horas não trabalhadas.
O ACORDO
Foram conciliados os seguintes termos:
1. Os pisos estabelecidos nas letras A a D da Convenção Coletiva vigente observarão o valor de R$ 736,00 para a jornada de 44 horas semanais, e para os trabalhadores que têm jornada legal inferior, caso das telefonistas;
2. Nos pisos das letras E, F e G, o reajuste será de 10% sobre os pisos de abril de 2011;
3. Reajuste geral dos salários que estão acima dos pisos, de 7% incidentes sobre os salários vigentes de abril de 2011, descontadas eventuais antecipações realizadas;
4. Auxílio-alimentação já previsto já previsto em Convenção Coletiva, clásula 4, no valor de R$ 170, a partir de maio de 2011, estendendo-se às demais cláusulas que abordam o auxílio alimentação;
5. A base de cálculo do adicional de insalubridade previsto na cláusula 9 da CCT será de R$ 600, a partir de 1.º de maio de 2011, e de R$ 630 a partir de 1.º de janeiro de 2012;
6. Estabilidade de 30 dias a partir desta data, salvo justa causa ou contrato por prazo determinado;
7. Não serão descontados os dias parados em razão da greve, nem mesmo para efeito de assiduidade ou qualquer outro efeito, mas deverão ser compensados, na proporção de uma hora e trinta minutos por mês, no limite máximo de 24h a serem compensadas. As compensações ocorrerão no prazo máximo de 15 meses.
8. As diferenças serão pagas em parcelas: a primeira até o 5.º dia útil do mês de julho de 2011, e a segunda até o 5.º dia útil de agosto de 2011.
9. Os empregados retornarão ao trabalho nesta data, a partir do turno das 19h ou 19h30, conforme o hospital, facultada a tolerância de uma hora para aqueles que trabalham na Região Metropolitana.