Empresas poderão recuperar valores cobrados indevidamente de 2014 a 2021. Interessados devem contatar o sindicato
O Sindipar (Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná) obteve na Justiça uma decisão que desobriga seus filiados de pagarem contribuição previdenciária e a terceiros sobre valores pagos como aviso prévio. As empresas ainda poderão recuperar valores pagos indevidamente.
A decisão afeta os pagamentos feitos entre 27/05/2014 e 29/06/2021. A partir de julho de 2021, o aviso prévio não precisa mais ser incluído na base de cálculo das contribuições. Os interessados em se beneficiar da medida devem fazer o levantamento dos valores pagos no período e entrar em contato com o sindicato para obter orientações detalhadas sobre como proceder.
Ação
A decisão atende a um Mandado de Segurança Coletivo movido pelo Sindipar para desobrigar os filiados a recolherem a cota patronal e seus acessórios (SAT – Serviço de Atendimento ao Trabalhador e RAT – Registro de Atendimento ao Trabalhador) e contribuições a terceiros sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, bem como recuperar os valores indevidamente recolhidos, respeitada a prescrição quinquenal.
Para recuperar os valores, as empresas deverão fazer o levantamento dos benefícios pagos nos sistemas de registro e pagamento de previdência social (GFIP’s, GPS e EFD). A partir de julho de 2021, após o trânsito em julgado do mandado, as empresas já poderão deixar de incluir o aviso prévio indenizado na base de cálculo das contribuições nas competências futuras.