Para divulgar o processo de ressarcimento ao SUS, a ANS lança o Caderno de Informação de Ressarcimento e Integração com o SUS. Esse relatório apresenta os dados de setembro de 1999 a dezembro de 2005, detalhando os avisos de beneficiários identificados, os processos administrativos de análise e cobrança, os valores aptos para essa cobrança, bem como as cobranças efetivamente pagas As informações disponíveis nesse relatório poderão contribuir para o planejamento e organização dos serviços de saúde no país.
Esse ressarcimento está previsto no artigo 32 da Lei n.º 9656/98, que estipula que as operadoras dos planos de saúde, cujos beneficiários forem atendidos em hospitais da rede pública de saúde e nos hospitais conveniados ou contratados ao SUS, devem ressarcir essas despesas aos cofres públicos.
A identificação desses beneficiários é efetivada por meio do cruzamento do banco de dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS/DATASUS/Ministério da Saúde com as informações do cadastro de beneficiários de planos de saúde registrados na ANS.