A Confederação Nacional de Saúde (CNS) acaba de obter mais uma vitória na justiça em prol dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. O juiz da 9.ª Vara Federal de Brasília, Antônio Corrêa, concedeu liminar suspendendo todos os efeitos da Resolução nº 26 do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter), de outubro de 2001.
Em março último, a CNS entrou com uma ação na Justiça Federal, visando a anular resoluções do Conter – em especial a Resolução nº 26 – que obrigavam, de forma ilegal, os hospitais e demais estabelecimentos de saúde a contratarem profissionais denominados “Supervisores das Aplicações de Técnicas em Radiologia”.
O advogado Alexandre Zanetti, consultor jurídico da CNS / Fehosul, explica que o Conter, há algum tempo, vem formulando exigências no sentido de que as unidades hospitalares e clínicas de radiologia devam manter profissional no exercício do cargo supra indicado, inclusive com registro da função em seus quadros, quando não existe qualquer obrigatoriedade legal quanto a isso.
“Verifica-se que a competência de qualquer conselho profissional, assim como dos conselhos regionais a ele vinculados, restringe-se à fiscalização do exercício da profissão em questão, não possuindo qualquer competência com relação à empresa de saúde e ficando, portanto, impedido de interferir no seu funcionamento e gerenciamento”, afirma o advogado.
Segundo Zanetti, por via de suas resoluções, os conselhos profissionais, inclusive o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, somente podem impor condições e obrigações ao exercente da profissão à qual se referem. “Não é crível que as empresas de saúde se submetam aos desmandos de todos e quaisquer conselhos profissionais, representantes das mais variadas categorias de colaboradores que empregam”, explica.
Uma vez suspensos os efeitos da tal resolução através da liminar, aguarda-se agora a tramitação do processo para assegurar a declaração de nulidade e suspender em definitivo a aplicação das citadas resoluções, desobrigando os estabelecimentos de saúde a contratar tais profissionais.