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Justiça proíbe reajuste para idoso

            O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a Amil Assistência Médica Internacional Ltda a cancelar o reajuste em 185% da mensalidade do plano de saúde da aposentada Oracy Pinheiro Soares da Rocha, por ter ela completado 60 anos. A Amil também terá de devolver em dobro o valor pago em excesso pela segurada, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a citação da empresa, em fevereiro de 2004. O voto vencedor foi da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

            Apesar de ser um caso isolado, a decisão abre jurisprudência para que outros clientes na mesma situação entrem na Justiça. De acordo com a defesa da aposentada, ela aderiu ao plano de saúde oferecido pela Amil em 15 de março de 2001, e foi surpreendida com o reajuste "injustificável" quando chegou aos 60 anos, pouco mais de três anos depois. Em 2004, em razão de ter completado 60 anos de idade, a mensalidade foi reajustada em cerca de 185%. Resolveu então processar a Amil com base no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2 003) e do Código de Defesa do Consumidor.

            A Amil foi condenada na primeira instância, perdeu o recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e recorreu então ao STJ, sob a alegação de que as disposições do Estatuto do Idoso não se aplicam aos contratos celebrados antes de sua vigência.

 

Estatuto do Idoso

 

            A ministra-relatora, Nancy Andrighi, destacou em seu voto que a perspectiva ditada pelo princípio da aplicação imediata da lei confere a possibilidade de condicionar a incidência da cláusula de reajuste por faixa etária igual ou superior a 60 anos ao momento – não da celebração do contrato – mas na data em que a idade foi atingida. Se o consumidor usuário do plano de saúde completou 60 anos já na vigência do Estatuto do Idoso, "fará ele jus ao abrigo da referida lei".

            "Assim, se o implemento da idade que confere à pessoa a condição jurídica de idosa realizou-se sob a vigência da lei nova, não estará o consumidor usuário do plano de saúde sujeito ao reajuste estipulado no contrato e permitido pela lei antiga", concluiu a ministra.

            A Amil informou que tem por hábito cumprir o que é determinado pela lei e ainda estuda se vai recorrer da decisão do STJ. A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abrange), que representa planos de saúde, não quis se pronunciar sobre o caso.