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Exigência de BO para aborto legal

O Conselho Federal de Medicina frente à recente polêmica sobre a exigência de elaboração de Boletim de Ocorrência (BO) para a execução de aborto legal previsto no artigo 128, inciso II, do Código Penal Brasileiro, envolvendo o Ministério da Saúde e o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim, e considerando a imensa fragilidade a que os médicos envolvidos nestes atendimentos ficaram submetidos, em decorrência das orientações contraditórias apresentadas, orienta todos os médicos brasileiros para que exijam a apresentação do referido Boletim de Ocorrência (BO) como instrumento preliminar para a execução do aborto legal.

Entende-se, ainda, que o programa do Ministério da Saúde de assistência à gestante vítima de violência representa um grande avanço na qualidade da atenção à saúde e à dignidade da mulher merecendo ser prestigiado e apoiado, devendo-se, contudo, respeitar outros valores sociais, entre eles, a luta contra a violência com a identificação dos agressores e suas punições.

Se há o reconhecimento de que o aparato policial do Estado é incompetente e, por vezes, até constrangedor com as já sofridas vítimas, impõe-se a sua mudança e a criação de condições protetoras da mulher e ao mesmo tempo eficientes na identificação e punição dos agressores.

Tudo isso pode estar acoplado em um mesmo projeto e ambiente, deslocando-se a polícia, já humanizada e educada para o trato com estas situações, para dentro do ambiente assistêncial-hospitalar, onde, em conjunto com outros profissionais, possa o registro da violência se dar com total proteção física e emocional à mulher.

Edson de Oliveira Andrade
Presidente do Conselho Federal de Medicina