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Humberto Costa tem 60 dias para responder sobre tabela do SUS

O ministro da Saúde, Humberto Costa, tem 60 dias para responder a ofício da Federação Brasileira de Hospitais (FBH) em que a entidade pede a divulgação do demonstrativo que teria embasado a tabela de valores de remuneração de atendimentos referentes à saúde mental do Sistema Único de Saúde (SUS). A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu parcialmente ao pedido da federação apresentado em mandado de segurança, fixando o prazo.

Em setembro de 2004, a FBH apresentou requerimento administrativo ao ministro da Saúde, pedindo esclarecimentos sobre os valores de remuneração estabelecidos nas portarias SAS 77/02 e GM 52/04. O questionamento é acerca da política nacional de saúde mental e da fixação do montante de remuneração dos serviços particulares na área de psiquiatria.

Segundo argumentou a entidade, o demonstrativo deveria vir acompanhando a edição das portarias. A intenção da FBH é examinar a equação encargos-remuneração e verificar a conveniência dos valores pagos pelo SUS. No entender da federação, houve omissão administrativa por parte do ministro da Saúde, o que configuraria ilegalidade.

O ministro da Saúde, em resposta, disse à FBH que não há prazo para resposta ao pleito formulado, devendo ser levadas em conta ‘circunstâncias fáticas que cercam o pedido, bem como o acúmulo de serviço no órgão solicitado’. O ministro ainda dispara que a federação ‘pretende fazer do Ministério da Saúde um órgão consultivo’.

O relator do processo, ministro Franciulli Netto, destacou o direito de petição aos poderes públicos. No entanto, lembrou que a autoridade deve obedecer ao que dispõe a Lei n.9.784/99, que, em seu artigo 49, dá prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30, “para decisão da Administração, após concluído o processo administrativo, observadas todas as suas etapas”.

Para ministro Franciulli, o ministro da Saúde deverá se pronunciar acerca da exibição do demonstrativo-econômico financeiro solicitado pela FBH e, se for o caso, justificar eventual recusa na apresentação do documento requerido. O ministro foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros membros da Primeira Seção. O prazo passa a contar da publicação da decisão no Diário da Justiça.