contato@sindipar.com.br (41) 3254-1772 seg a sex - 8h - 12h e 14h as 18h

ISS ameaça bolso do carioca

A mudança na forma de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) no Rio pode bater no bolso do consumidor a partir de janeiro. Isso porque o tributo que incide sobre diversos serviços usados pelos consumidores regularmente deixará de ter um valor fixo e passará a ser calculado com base no faturamento bruto. As alíquotas variam de 2% a 5%, dependendo do ramo de atividade, como transporte, honorários médicos, de dentistas e advogados e atendimento bancário.

O recolhimento do ISS por profissionais liberais, por exemplo, até agora era limitado a um valor fixo pago mensalmente ou por trimestre, de acordo com a profissão. Em janeiro, com a nova regra aprovada pela Câmara dos Vereadores do Rio, o imposto vai ser calculado com base numa alíquota de até 5% sobre o faturamento bruto do profissional. E o aumento na tributação será repassado para o preço dos serviços, avisam profissionais liberais.

Mas antes de repassar os aumentos aos consumidores, que já enfrentam a renda achatada, advogados e médicos, por exemplo, estão tentando derrubar, na Justiça, a lei municipal aprovada no fim do mês passado e que passa a vigorar em janeiro. Eles alegam que a lei fere artigo de um decreto-lei, de 1968, que estabelece um regime especial para os profissionais liberais.

Fecomércio não crê em repasse integral

O presidente do Sindicato do Médicos do Estado do Rio, Jorge Darze, disse que a entidade deve entrar na Justiça ainda esta semana contra a mudança na cobrança do ISS. Até agora, os médicos pagavam quatro parcelas trimestrais fixas de R$ 102,21. Agora, passarão a pagar pelo faturamento com as consultas.

– Os médicos não têm aumento de remuneração há cerca de seis anos, porque 98% do faturamento da categoria vêm de convênios com planos de saúde. Nesse período, o preço de reembolso da consulta passou de R$ 20 para R$ 31, mas os aluguéis, os equipamentos (boa parte em dólar) e a inflação ficaram bem acima desse reajuste. A nova alíquota onera ainda mais uma categoria que está com a remuneração defasada – diz Darze.

De acordo com o advogado Gustavo Brigagão, sócio do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra, a tributação deixará em desvantagem os autônomos e as sociedades profissionais cariocas na concorrência com sociedades estabelecidas em outros municípios, pois seus preços serão superiores na proporção do ISS majorado.

– Os principais municípios do país, como São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Florianópolis e Belo Horizonte, não adotaram essa forma de tributação extorsiva – diz Brigagão.

Apesar da ameaça dos profissionais, o economista Paulo Brück, do Instituto Fecomércio-RJ, vê alguns obstáculos para o repasse integral do aumento do imposto nos preços para o consumidor:

– O rendimento do trabalhador está caindo a taxas de 15% ao ano. O consumidor está fugindo e há pouco espaço para aumento de preços. Acredito que haja algum repasse, mas não integralmente, nem pela totalidade dos prestadores de serviço.

Mas, segundo Fabio Nonô, de um escritório que reúne mais de 60 advogados, esse repasse será inevitável por todos os profissionais atingidos pela medida:

– É uma decisão que prejudica advogados, médicos, engenheiros. A lei do Rio desrespeita esses prestadores.

Andrei Furtado Fernandes, do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão, diz que a Secretaria de Fazenda deveria simplesmente adequar a legislação municipal à Lei federal 116/2003, que listou novos serviços. Assim, habilitava-se a tributar esses prestadores. Mas, segundo ele, o município optou por mudar a tributação, sem respeitar o artigo do decreto de 1968 que criou o regime especial de cobrança para profissionais liberais:

– O artigo que regula o recolhimento não foi revogado. A lei é inconstitucional.

É inconstitucional, porque configura bitributação, diz o advogado do Ulhôa Canto. Segundo ele, a receita que os autônomos e as sociedades profissionais auferem já é tributada pelo Imposto de Renda (federal), não podendo, portanto, também ser tributada pelo ISS, sob pena de haver incidências de entes diversos (União e município) sobre a mesma base de cálculo, o que viola os princípios constitucionais em vigor.

Outro ponto polêmico no texto destacado por Brigagão é a questão dos profissionais estabelecidos:

– Há na lei municipal previsão de isenção para alguns autônomos “não estabelecidos”, mas o conceito de estabelecimento constante do artigo 42 é tão amplo que a nova tributação poderá atingir até os profissionais que trabalhem em residências ou em seus veículos, no caso dos taxistas.

A Secretaria municipal de Fazenda rebate os advogados, afirmando que a lei é constitucional.

– A contestação na Justiça por parte dos profissionais é normal e já era esperada. Deixou de haver exceções – diz o secretário municipal de Fazenda, Francisco de Almeida e Silva, referindo-se à cobrança para profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais (escritórios de advocacia).

Mudança vem desde julho

A alteração na cobrança de ISS começou em julho deste ano, quando o Congresso Nacional aprovou uma lei regulamentando a cobrança do imposto e ampliando sua incidência para diversas atividades antes não tributadas. A lei abriu espaço para que os municípios determinassem a alíquota para cada setor, respeitando o intervalo entre 2% e 5% do valor obtido com a prestação do serviço.

Em fins de novembro, a Câmara dos Vereadores do Rio aprovou projeto fixando as novas alíquotas na cidade.