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Lixo hospitalar: Negado recurso à Prefeitura de Curitiba

Serviços de saúde obtêm nova vitória na Justiça. Administração Municipal agora terá de recorrer à instância superior se quiser reverter decisão que a obriga manter o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos

A juíza Fabiana Passos de Melo, da 1.ª Vara da Fazenda Pública, confirmou nesta quarta-feira a sua decisão de liminar que obriga a Prefeitura Municipal de Curitiba a manter sob sua gerência e ônus a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde, o chamado lixo hospitalar. Acabou sendo denegado o recurso de “embargos de declaração”, interposto na terça-feira pela Procuradoria Geral do Município em face da decisão que concedeu tutela antecipada, alegando haver nela “contradição entre o convencimento exposto e a legislação aplicável”.

Em seu despacho referente aos autos n.º 1.052/05, a magistrada assinalou deixar de acolher os embargos considerando que “a decisão está devidamente fundamentada e com clareza estão expostos os motivos da convicção firmada, cabendo ao requerido embargante (prefeitura), querendo, interpor agravo de instrumento, então podendo submeter à apreciação da Superior Instância a sua insurgência”. Em seguida decretou: “Cumpra-se o que foi determinado na decisão anterior”, numa referência à responsabilidade do município de Curitiba em continuar promovendo a coleta dos resíduos, que a partir de agora não mais poderão ser abrigados na vala séptica da Cidade Industrial.

A juíza convocou para às 14 horas desta quarta-feira uma audiência conciliatória entre as partes. Após ouvir os argumentos, manifestou-se convencida dos argumentos apresentados pelos prestadores de serviços de saúde, por meio da ação impetrada pelo Sindipar, em especial pelo risco iminente de uma calamidade. Foi estipulada multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento da decisão pela Prefeitura que, em caráter emergencial, deverá firmar contrato adicional com empresa especializada. A Administração Pública já tinha contratado a empresa Cavo, em licitação encerrada na semana passada, para realizar a coleta nos seus serviços públicos, que geram cerca de 900 quilos/dia. Excluindo-se os 14 municípios metropolitanos que faziam parte do sistema anterior e não estão contemplados com a decisão judicial, o serviço de coleta deve envolver hoje perto de 10 toneladas/dia.

Presente à audiência na 1.ª Vara da Fazenda, o presidente do Sindipar e da Fehospar (Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Paraná, José Francisco Schiavon, comemorou a decisão como “uma vitória da cidadania”. Para ele, a busca de respaldo na Justiça decorre de uma omissão do gestor público municipal em resolver a séria questão de saúde pública e preservação ambiental. “É um assunto de responsabilidade de toda a sociedade, sobretudo do Poder Público, e deve ser tratado como tal”, assinalou Schiavon. Para o dirigente, a posição da Justiça tende a estimular um debate mais atento da questão dos resíduos de saúde em todas as regiões, de modo que as responsabilidades sejam compartilhadas. O orçamento de Curitiba para 2005 previa R$ 5 milhões para investimentos no tratamento do lixo e mais R$ 74 milhões para manutenção do sistema de coleta, que inclui os resíduos de saúde.