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Micro e pequena empresa: Lei Geral entra em vigor em 2007

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa deverá entrar em vigor já a partir de janeiro do próximo ano. A nova legislação foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, mas a votação no Senado e a sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) já foi negociada entre governo e oposição, segundo o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB), relator do projeto. A lei tem por objetivo fortalecer as micro e pequenas empresas, através do estímulo à formalidade e à geração de empregos.
A lei promete ainda reduzir a burocracia, hoje apontada como um dos principais entraves do setor produtivo. Segundo levantamento da Comissão Especial da Microempresa, da Câmara, para abrir uma empresa no Brasil o prazo médio é de 152 dias, contra 48 da China, 5 dos Estados Unidos e 2 da Austrália. A partir da promulgação da legislação esse prazo deve cair para 15 dias. Outra modificação será a centralização para pagamento de impostos. As empresas passarão a ter um único cadastro nacional, ou seja, será criado um novo CNPJ para União, Estados e municípios.
A forma de arrecadação também será alterada. Oito tributos passarão a ser recolhidos de forma unificada: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, IPI, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS e INSS patronal. Foram criadas 20 faixas de recolhimento para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 millhões, com alíquotas variáveis de 4% a 11,61%, incluindo o ICMS para o comércio. As indústrias terão um acréscimo de 0,5% nos índices. Também foram criadas novas tabelas para os prestadores de serviço, que podrão optar entre três formas de tributação. A fiscalização será única e compartilhada entre as partes interessadas.
Formal

 

Uma das principais propostas da Lei Geral é promover o estímulo à formalidade. De acordo com levantamentos realizados pela Comissão Especial da Microempresa, da Câmara, o País conta com cerca de 5 milhões de empresas formais, contra 10 milhões de informais. Do total de empresas estabelecidas legalmente 99% são micro ou pequenas, que absorvem 56,1% da mão-de-obra do setor formal. ”A empresa que já está enquadrada no Simples terá uma redução tributária variável de 15% a 29%. As novas categorias criadas terão uma redução 45% menor”, afirma o deputado federal Luiz Carlos Hauly.
Além disso, haverá estímulo ao associativismo, as exportações serão totalmente desoneradas para micro e pequenas empresas, as relações de trabalho serão simplificadas e haverá estímulo ao crédito e capitalização e à inovação tecnológica. Com a nova lei, o governo terá uma renúncia fiscal de cerca de R$ 5,3 milhões, segundo estudos da Fundação Getúlio Vargas. ”Essa renúncia gera potencial para a formalização de mais de 3 mil novas empresas e para a criação de 6 milhões de empregos. Essa lei é tão benéfica que, em dez anos, irá incorporar mais 10 milhões de micro e pequenas empresas e 13 milhões de empregos”, observa.