As medidas provisórias editadas desde 2004 pelo governo Lula para compensar parte das perdas de receita que os Estados tiveram com a desoneração das exportações tiraram R$ 2,5 bilhões das áreas de saúde e educação e só
A conclusão é do Tribunal de Contas da União (TCU), que aprovou na quarta-feira um relatório recomendando à Procuradoria-Geral da República uma ação direta de inconstitucionalidade contra o sistema de transferência previsto em seis medidas provisórias.
Essas MPs fazem parte de um acordo do Ministério da Fazenda com os governadores, pelo qual o governo criou um canal "paralelo" de distribuição dos recursos devidos aos Estados como ressarcimento pelas perdas provocadas pela Lei Kandir. Essa foi a lei que, em 1996, isentou de ICMS a exportação de produtos primários e a venda de bens de capital (máquinas e equipamentos). Como os Estados ficaram proibidos de cobrar imposto, a União criou um fundo para indenizá-los.
O Estado de São Paulo, por exemplo, tinha direito a 31,14% dos recursos destinados ao fundo da Lei Kandir. A partir de 2004, entretanto, o governo criou um fundo paralelo de fomento às exportações, FEX, em que os porcentuais de rateio entre os Estados foram alterados por pressão de governadores do Norte e Centro-Oeste. Nesse fundo, a fatia de São Paulo caiu inicialmente para 3,51% e depois foi ajustada para 12,43%.
Desde então, o governo divide os recursos para os Estados exportadores em duas partes: uma metade é repartida pelos critérios da Lei Kandir, a outra metade pelos porcentuais do FEX. Essas modificações foram feitas mediante acordo prévio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Segundo os auditores, o Artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias previa que, enquanto uma lei complementar não fosse aprovada, a compensação aos Estados exportadores ocorreria exclusivamente de acordo com a regra da Lei Kandir; em segundo lugar, porque os repasses paralelos do FEX (criados por medida provisória) foram excluídos dos mínimos constitucionais de gasto com saúde e educação.
Enquanto 37% do dinheiro da Lei Kandir deve ser gasto na saúde e educação, o dinheiro do FEX é livre de vinculação. É essa manobra que o TCU considera inconstitucional.