Os usuários de planos de saúde antigos, anteriores a 31 de dezembro de 1998, começam a receber de suas operadoras propostas de adequação de seus contratos à Lei 9.656/98, que regula o setor. A partir do recebimento da correspondência eles terão prazo de 90 dias para comunicar sua decisão.
Se optarem pela troca do plano antigo por um novo (migração) ou pela adaptação à atual legislação, os usuários deverão estar preparados para um aumento nos valores pagos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estipulou reajuste médio de 15% e máximo de 25% nas mensalidades dos planos de saúde.
Mais de 480 empresas já receberam da Agência Nacional de Saúde (ANS) autorização para iniciar a adequação. Na correspondência, as operadoras deverão prestar todas as informações aos usuários sobre as três possibilidades. Além da migração e da adaptação à lei, o usuário pode optar por permanecer no plano atual. Neste caso, não terá as garantias asseguradas pela Lei 9.656/98.
Para esclarecer aos usuários, a ANS iniciou ontem campanha publicitária em toda a mídia sobre a importância da revisão dos contratos. O médico Drauzio Varella apresenta a campanha. Nela, ele informa que todos os planos que forem adequados deverão garantir atenção integral à saúde, inclusive tratamento de Aids e câncer. Terão de oferecer, ainda, cobertura para hemodiálises, cirurgias cardíacas e transplantes de rins e córneas, entre outros direitos, como tempo ilimitado de internação e número ilimitado de consultas e exames. Muitos destes direitos não são previstos nos planos antigos.
Segundo a ANS, a migração de contrato pode ocorrer a qualquer tempo, mas se for feita dentro do período de incentivo, ou seja, nos 90 dias após o recebimento da proposta, o usuário terá condições especiais. Entre elas, estão o preço inferior ao praticado pela operadora para o mesmo plano que está sendo oferecido, condições especiais de carência para novas coberturas e enquadramento em faixa etária conforme as condições previstas pela regulamentação vigente.
Quando estiver certo de sua escolha, o usuário deve comunicar sua opção para a operadora. Se decidir pela migração, o novo contrato pode ser assinado imediatamente. Caso escolha a adaptação, a assinatura do aditivo contratual deverá aguardar o prazo final previsto para manifestação dos demais titulares do mesmo plano. Isso, caso a operadora tenha informado à ANS a necessidade de haver um percentual mínimo de adesões (até o limite de 35%).
A ANS divulgará, pelo site www.ans.gov.br, os índices autorizados para cada operadora, o percentual de ajuste aplicado a cada plano, os oferecimentos de migração obrigatórios, os percentuais mínimos de adesão quando fixados e o resultado das adesões.
Escolha das opções exige cautela
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) está recomendando muita calma aos usuários de planos de saúde na hora de analisar a proposta das operadoras. Segundo o órgão, é preciso lembrar que, qualquer que seja a opção, haverá reajuste de preço na mensalidade.
Segundo a Pro Teste, é preciso comparar entre o contrato antigo e a proposta oferecida pela operadora itens como cobertura hospitalar e ambulatorial, prazos de carência, rede credenciada, procedimentos para exames de alta complexidade, abrangência geográfica, cobertura de doenças epidêmicas e transplante de órgãos. Além disso, deve-se comparar o tempo para autorização de exames, reembolso de franquia, descontos para compra de equipamentos, valores e condições gerais propostos.
É preciso levar em conta também alguns benefícios garantidos aos novos planos. Entre eles, destacam-se a proibição de limite de prazos para internação e de exclusão de doenças. De acordo com a Pro Teste, a adaptação dos contratos será mais adequada para os consumidores que tenham direitos assegurados nos contratos antigos, que não estão previstos nos planos oferecidos atualmente. Por exemplo, quem tinha assegurado direito a tratamento no exterior, no caso da adaptação manterá essa vantagem, que não é assegurada pela nova legislação.
Caso pense em optar por permanecer no plano antigo, o usuário deve observar se no contrato não existem situações prejudiciais como limite para internação hospitalar, rescisão unilateral dos contratos ou reajustes e revisões de preços sem controle da ANS, assim como aumentos para pessoas com mais de 60 anos.
Segundo Arlindo de Almeida, Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), ainda é cedo para avaliar o sucesso ou não da migração. Ele teme que a crise econômica e a perda de renda da população possa prejudicar a migração para os novos planos, já que isso implicará em reajuste preços. Estima-se que cerca de 8 milhões de contratos individuais sejam anteriores à legislação aprovada em 1998 e estejam em condições de passarem pela migração.
Geap não reajustará as mensalidades
A Geap (Fundação de Seguridade Social), plano de saúde que atende a 275 mil servidores públicos federais, não repassará aumento para nenhum de seus associados. Apesar de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ter autorizado reajuste de 11,75% para todos os planos, o Conselho Deliberativo da entidade determinou aumento, apenas, da parte patronal. O valor está em negociação, mas poderá passar de R$ 35 para R$ 51,93. “A Geap entendeu que o servidor não tem condição de arcar com qualquer reajuste”, disse Regina Parizi, diretora executiva da entidade. Com isso, a contribuição do servidor continua variando entre 5,5% e 6,84% da remuneração. De acordo com a assessoria de imprensa da Geap, a entidade tem, ao todo, 765 mil associados, incluindo servidores e seus familiares. O aumento autorizado pela ANS é quase o dobro da inflação dos últimos 12 meses. Segundo a agência, o reajuste foi maior porque nos últimos dois anos tinha sido menor do que o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (INPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.