O prazo para adaptações das pessoas jurídicas às regras do novo Código Civil Brasileiro foi prorrogado para 11 de janeiro do próximo ano, conforme determina a Medida Provisória n.º 234, publicada no Diário Oficial da União de ontem, 11/01/2005.
O prazo para adaptações das pessoas jurídicas às regras do novo Código Civil Brasileiro foi prorrogado para 11 de janeiro do próximo ano, conforme determina a Medida Provisória n.º 234, publicada no Diário Oficial da União de ontem, 11/01/2005.