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Sociedade mobilizada contra aumento de imposto

As empresas prestadoras de serviços exigem a derrubada da Medida Provisória (MP) n.º 232, que prevê o aumento da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 40% para o setor. Representantes dos prestadores de serviços deram início ontem, em Curitiba, a uma mobilização nacional para a defesa da categoria nesta situação e em futuras imposições fiscais. A reunião foi promovida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC/PR) e pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. Atualmente, as prestadoras de serviços representam mais de 50% das empresas do País.

Segundo o presidente do CRC/PR, Maurício Cunha Smijtink, o movimento nacional deseja sensibilizar os políticos que vão votar a Medida Provisória no Congresso Nacional. “Os deputados que votarem a favor da MP estarão apenas seguindo o governo. Aqueles que votarem contra estarão lutando a favor do contribuinte. Queremos fazer um trabalho intenso para que cada um se responsabilize por seu voto. O aumento de tributos para os prestadores de serviços é um absurdo”, afirma.

A nova base de cálculo de CSLL e IRPJ pode causar um estrago muito grande. Smijtink estima que mais de 200 mil empresas vão cair na informalidade. Além disso, muitos empregos formais serão subtraídos do mercado de trabalho. “Hoje o custo tributário é elevadíssimo. A situação se tornou insustentável. Este é um problema muito sério porque haverá quebradeira de empresas e fuga dos empregos”, opina. O presidente do CRC/PR informa que a área de prestação de serviços é a que mais emprega no País. Entidades como os conselhos regionais de Medicina e a Ordem dos Advogados do Brasil já aderiram ao movimento, de acordo com ele.

Durante o encontro de ontem, os representantes da categoria mostraram que os prestadores de serviços foram excluídos do sistema de tributação Simples e, em 2003, sofreram a majoração da base de cálculo da CSLL de 12% para 32%. Além desta contribuição e do IRPJ, as empresas são obrigadas a recolher PIS (0,65% sobre a receita), Confins (3%), ISS (até 5%), INSS, FGTS, contribuição para terceiros (média de 44% sobre a folha), CPMF e IOF. Os prestadores ainda podem pagar outras taxas, como IPTU e IPVA.

As empresas que prestam serviços são compostas por profissionais regulamentados, representantes comerciais, construtores, administradores, corretores de imóveis e seguros, entre outros. A próxima reunião para tratar do movimento nacional acontecerá no dia 27 de janeiro, em São Paulo.

Partidos acionam o STF contra a MP

Assim como já havia feito o PDT na última segunda-feira, o PFL também vai protocolar no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra dois artigos da medida provisória que aumentaram a base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e do Imposto de Renda retido na fonte para os prestadores de serviços que optarem por pagar com base no lucro presumido. Segundo tributaristas, a medida deve elevar a arrecadação do governo federal em R$ 2 bilhões por ano.

“Infelizmente entramos o ano com o governo produzindo mais um achaque no bolso do consumidor”, disse o presidente do PFL, senador Jorge Bornhausen (SC), ao informar sobre a Adin que foi entregue ontem à tarde para o presidente em exercício do STF, ministra Ellen Gracie. O PFL vai questionar se existe urgência no aumento da carga tributária – que foi feito por meio de medida provisória e, por isso, exige urgência.

Segundo Bornhausen, a justificativa formal do governo para a elevação da base de cálculo da CSLL também fere o princípio da razoabilidade, pois considera o aumento necessário devido a um suposto forte lucro das empresas prestadoras de serviços.

O presidente do PFL explicou que a ação não irá questionar toda a MP para não prejudicar a correção da tabela do Imposto de Renda em 10%, também prevista na mesma medida provisória.

Essa correção, no entanto, será questionada pelo partido por meio de emendas à MP. O PFL tentará elevar no Congresso a correção de 10% para 17%.

Para Bornhausen, o aumento da carga tributária embutido na MP é uma “sinalização para o descumprimento da lei, para a informalidade e para a sonegação”. Na avaliação do senador, o enunciado da MP parece favorecer a classe média, com a correção da tabela, mas o texto que se segue possui dispositivos que trazem prejuízos para os setores produtivos.

Declarar por lucro presumido ainda é melhor, diz estudo

Caso sejam confirmadas as mudanças no sistema tributário propostas pela Medida Provisória 232, apenas empresas cujas despesas ultrapassem 74,1% da receita devem optar por declarar seus impostos por meio do lucro real. A conclusão é de um estudo feito pela Directa Auditores. “Os empresários terão de olhar com muito cuidado suas receitas e despesas antes de sair do lucro presumido”, alertou a gerente de tributos, Laudinéia Rosa Orbeli. “Todas as despesas deverão ser devidamente comprovadas ou há o risco grande de cair na malha fina.”

Segundo o levantamento, se a MP 232 for aprovada, um profissional autônomo que receba R$ 5.500 por mês como pessoa jurídica, declare por meio de lucro presumido e pague ao contador R$ 260, deveria ao governo R$ 728,75. Assim, seu ganho líquido mensal seria de R$ 4.511,23.

Esse mesmo trabalhador ficaria com R$ 3,79 mil na declaração por lucro real, sem levar em conta as despesas da empresa.

Apenas quando esses custos ultrapassam 74,1% do resultado final da empresa, igual a R$ 4.075,50, o saldo líquido resulta melhor do que na declaração do lucro presumido.

Se esse mesmo profissional tivesse carteira assinada, seus rendimentos de R$ 5.500 por mês seriam reduzidos a R$ 4,32 mil.

O estudo da Directa mostra ainda que a MP 232 faz com que o valor da carga seja proporcional ao resultado da empresa que declara por meio de lucro presumido. Assim, quanto maior o ganho, mais profunda a mordida do Leão. A MP 232 foi publicada em 30 de dezembro e deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional a partir de 15 de fevereiro, quando acaba o recesso parlamentar.

O texto prevê a correção da tabela do imposto de renda da pessoa física. Ao mesmo tempo, elevou a carga tributária das pessoas jurídicas que declaram imposto por meio do lucro presumido. A alíquota, nesses casos, passou de 32% para 40% da receita apurada pelo contribuinte.

Segundo a Receita Federal, o objetivo do governo ao elaborar a MP foi tornar mais equilibrada a contribuição de assalariados e autônomos. As mudanças, todavia, receberam uma saraivada de críticas de especialistas no assunto. O argumento é que a elevação na carga tributária teria sido promovida para compensar buracos nas contas públicas, causados por excesso de despesas do Estado.

“O governo deu com uma mão e tirou com a outra”, disse Paulo Rogério Sehn, do escritório Trench, Rossi & Watanabe. “A oposição usará o texto como um cavalo de batalha. Aprovar a MP não será fácil.”