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Para o Brasil recobrar a Saúde

 

Governos, normalmente, procuram associar seus programas mais relevantes a palavras ou símbolos que expressem idéias centrais neles contidas. A moda, agora, é o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que vem sendo apresentado para diversas áreas, sendo a mais recente a Saúde. Essa técnica de marketing político tem um sentido sério e uma inquestionável importância: permite o foco nas ações governamentais, que geralmente pecam justamente pela falta de articulação executiva.

            Em interações recentes do ministro da Saúde com o complexo produtivo da saúde – indústria de fármacos, medicamentos, instrumentos e serviços médicos – foi definida uma pauta de assuntos de interesse do complexo produtivo dessa área que serviu como subsídio para a elaboração do PAC da Saúde, já encaminhado à Casa Civil. No elenco das sugestões apresentadas pelo setor produtivo ao Ministro destacam-se medidas relacionadas à política de compras públicas de fármacos e medicamentos, bem como aquelas relativas ao sistema regulatório que rege os produtos e processos dessa indústria.

Na área de compras públicas a pauta do PAC da Saúde contempla a utilização do poder de compra da rede pública visando o fortalecimento do mercado interno, e não com o viés de antipolítica industrial como vem ocorrendo. Isso demandará que a Lei de Licitações seja aplicada de forma a se comparar preços somente após ter sido realizado um tratamento isonômico dos tributos incidentes – regra constitucional – e dos requisitos sobre regulação sanitária entre os produtos importados e os fabricados no País, bem como dando preferência ao produto ou ao serviço inovado e produzido localmente.

            Outra medida indispensável será a criação de incentivos fiscais para hospitais privados e casas de Saúde, objetivando acelerar a modernização e a renovação de equipamentos, dando-se preferência ao produto nacional quando houver similar e levando em conta a isonomia tributária. Os incentivos fiscais recebidos poderiam ser compensados por meio de um compromisso de atendimento no valor equivalente pela rede hospitalar, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

            Na área do sistema regulatório, uma medida fundamental é a implantação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de forma simultânea e em caráter prioritário, de normas para a regulação sanitária isonômicas entre produtos importados e os fabricados no País. Em especial na área de fármacos, estes sofrem concorrência predatória por parte de fabricantes externos sujeitos a nenhuma fiscalização, resultando prejuízos para o orçamento público e com riscos para a saúde da população.

            Outra medida importante nesse contexto seria a regulamentação da Lei de Incentivos à Inovação Tecnológica, com as Instruções Normativas da Receita Federal, tendo em vista harmonizar a diversidade de critérios utilizados pelos órgãos fiscalizadores, do que tem resultado uma enorme instabilidade jurídica para o empreendedor; e o incentivo à construção de parcerias entre os laboratórios oficiais e as empresas privadas com atuação no País, em atividades voltadas para a inovação tecnológica e o desenvolvimento industrial do setor produtivo que opera no Brasil, visando o atendimento dos programas plurianuais de saúde pública.

            É necessário, ainda, o Governo Federal reiterar que o reconhecimento da propriedade industrial resultante das atividades inovadoras de processos e produtos dá-se exclusivamente na forma estabelecida pela lei nacional, coibindo-se quaisquer abusos do direito de patente, bem como permitir ao Estado, na forma estabelecida em lei, compulsoriamente licenciar patentes industriais quando envolvido o interesse público. Trata-se afinal, em última instância, de defender o interesse nacional de manter uma indústria autônoma, capaz de suprir o sistema público com os fármacos e os medicamentos imprescindíveis à manutenção da saúde da população.

           

 

Nelson Brasil de Oliveira é vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Química Fina (Abifina)