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Plenário pode votar recursos da saúde e tramitação de MPs

 

O Plenário realiza hoje duas sessões para tentar votar, entre outros itens, o Projeto de Lei Complementar 306/08, do Senado, que regulamenta a Emenda 29 e aumenta os recursos para a saúde pública. A Ordem do Dia da primeira sessão começa às 16 horas.
Os partidos da base aliada ao governo defendem o substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS), da Comissão de Finanças e Tributação, que cria a Contribuição Social para a Saúde (CSS). A CSS tem os mesmos moldes da extinta
CPMF e, se aprovada, deverá garantir cerca de R$ 11,8 bilhões para a saúde a partir de 2009.
O DEM, o PSDB e o PPS são contra a criação da CSS e fazem
obstrução aos trabalhos de Plenário desde a última semana de maio.

Percentuais da saúde
A base governista também discorda do montante que a União deverá destinar anualmente ao setor. O substitutivo de Pepe Vargas mantém a regra atual, que exige da União a aplicação do valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (
PIB) entre os dois exercícios financeiros anteriores ao do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). Assim, por exemplo, o Orçamento de 2009 deve conter a variação do PIB entre 2007 e 2008, além de todos os recursos empenhados em 2008 na saúde.
Os partidos de oposição, no entanto, querem aprovar o texto original do Senado, que prevê a aplicação de 10% da receita corrente bruta da União e não cria fonte adicional de receita para financiar o setor. Cálculos da
Frente Parlamentar da Saúde indicam aportes extras de cerca de R$ 20 bilhões com essa regra em relação às despesas atuais.

Novo rito de MPs
Também está na pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
511/06, do Senado, que muda o rito de tramitação de medidas provisórias. O texto acaba com o trancamento da pauta e atribui à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de cada Casa (Câmara e Senado) o exame da constitucionalidade da MP.
Em relação aos créditos extraordinários, o substitutivo da comissão especial da Câmara limita sua abertura por medida provisória aos casos de despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
A exceção a essa regra ocorrerá quando um projeto de lei de crédito suplementar ou extraordinário não for votado pelo Congresso depois de 75 dias do seu envio pelo Executivo. Após esse prazo, o governo poderá editar MP com igual teor.