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Poluição sonora: quais são os limites?

Quais são os níveis de ruídos permitidos e qual é a consequência para quem os desrespeita?

 

A poluição sonora é a emissão de ruídos desagradáveis que, ultrapassados os níveis legais e de maneira continuada, pode causar, em determinado período de tempo, prejuízo à saúde humana e ao bem estar da comunidade.
O rumor das indústrias, a agitação do comércio e bares noturnos impõem-se aos cidadãos como ônus da vida moderna, de modo que a emissão descontrolada de ruídos passa a constituir atualmente um dos principais problemas ambientais dos grandes centros urbanos.
As consequências dessa poluição sonora são graves e devem ser tratadas como uma questão de saúde pública. Problemas auditivos, estresse, insônia, distúrbios físicos e psicológicos são apenas alguns exemplos de situações que podem ser ocasionadas pelo excesso de ruídos.
É justamente em razão dos malefícios gerados pela poluição sonora que o ordenamento jurídico elaborou Leis que estabelecem o limite dos ruídos a serem produzidos, bem como as punições para aqueles que os desrespeitam.
A Resolução 01/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente expressa o nível de intensidade sonora em decibéis e define os padrões de emissão aceitáveis e inaceitáveis de acordo com a localização da fonte emissora dos sons. Prescreve a legislação, em síntese, que o limite dos ruídos seria de 70 decibéis durante o dia e de 60 decibéis durante a noite.
Já a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) é clara ao dispor, em seu artigo 54, que o ato de causar poluição de qualquer natureza a níveis que possam prejudicar a saúde humana resultará na prisão do agente pelo prazo de um a quatro anos.
Vale lembrar que, além de ser crime ambiental, a poluição sonora pode render ao infrator multa elevada e perda do equipamento de som e seus acessórios. Qualquer denúncia de poluição sonora poderá ser realizada junto ao Instituto Ambiental do Paraná ou à Força Verde.