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Portabilidade: Consulta pública tem mais de 260 sugestões

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) encerrou sexta-feira o recebimento de contribuições para sua proposta sobre a portabilidade de carências de planos de saúde. O balanço oficial da consulta pública, iniciada em 22 de setembro, só deve ser divulgado esta semana, mas um levantamento parcial até o final da tarde da última quinta-feira contabilizava 260 registros. O texto colocado sob consulta não alcançou consenso entre operadoras de saúde ou órgãos de defesa do consumidor. Entidades representativas dos dois lados sugeriram mudanças. Para a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), é preciso criar restrições a oportunismos que possam gerar desequilíbrio financeiro para as operadoras. Já o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idec) entende que o texto é muito restritivo e beneficiará apenas uma pequena parcela dos usuários.
A portabilidade de carências é a possibilidade de o consumidor mudar de plano de saúde sem cumprir novas carências – prazo durante o qual ele não tem acesso a determinados procedimentos, como consultas, exames e cirurgias. A expectativa da ANS é que a resolução normativa seja publicada até dezembro e que as novas regras entrem em vigor no final de março ou início de abril de 2009. Segundo a agência, 40% das manifestações da consulta pública eram a favor da norma.
No entendimento do Idec, para garantir maior mobilidade ao usuário, a portabilidade deveria ser estendida aos contratos coletivos, que ficaram de fora da proposta da ANS. A limitação da mobilidade a apenas um mês por ano – período entre o mês de aniversário do contrato e o mês subseqüente – também foi alvo de crítica. Para o Idec, a mobilidade deveria estar disponível o ano inteiro. O instituto defende ainda que a mobilidade não seja restrita a apenas contratos novos (assinados a partir de 2 de janeiro de 1999) e que os planos antigos também seja incluídos, entre outras alterações.
Para o presidente da Abramge, Arlindo de Almeida, três pontos da proposta deveriam ser alvo de alterações. «O primeiro é a possibilidade de mobilidade de apenas um dos membros da família, quando o plano é familiar. Entendemos que tem de ser todo o grupo, caso contrário, pode ser oportunismo. Muda só a pessoa que tem um determinado tipo de patologia, sobrecarregando a empresa para a qual ela está mudando», justificou o presidente da Abramge.
Almeida também entende que deveria haver um tempo mínimo de permanência na operadora para a qual o usuário do plano migrou. «A resolução da ANS prevê três anos na primeira operadora. Achamos que também deveria haver um prazo mínimo na segunda operadora, que poderia ser de dois anos. Se não, uma pessoa pode mudar para uma operadora de melhor estrutura só para fazer um tratamento complicado e depois voltar para a operadora anterior», argumenta.
Por fim, o presidente da Abramge defende que as operadoras que recebam um afluxo grande de pessoas com patologias que desequilibre a carteira financeiramente possam ajustar seus preços, após a devida comprovação do desequilíbrio econômico.