Portarias da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde e que são de interesse dos prestadores de serviços. Para obter a íntegra das legislações relacionadas abaixo, acessar o site do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br) ou solicitar cópia à Fehospar, por e-mail (imprensa@fehospar.com.br) ou por fax (41) 3254-1772.
1– Portaria MS/ SAS Nº 95 de 14 de fevereiro de 2006, republicada no DOU Nº 64, de 17 de março de 2006, seção 1, páginas 63/64.
Ø Exclui da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, o procedimento de código 03.011.0l-1- Procedimentos Coletivos (paciente/ mês).
2 – Portaria MS/ SAS Nº 96 de 14 de março de 2006, republicada no DOU Nº 57, de 23 de março de 2006, seção 1, página 28.
Ø Altera o artigo 3.º da Portaria SAS/ MS nº 732, de 14 de outubro de 2002.
3 – Portaria MS/ SAS Nº 224 de 23 de março de 2006, publicada no DOU Nº 58, de 24 de março de 2006, seção 1, páginas 69/73.
Ø Define Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e suas aptidões e qualidades.
Legislativo Federal
Informamos que as proposições abaixo, de interesse dos estabelecimentos de serviços de saúde, sofreram movimentação. Para saber mais, cessar o site da Câmara (www.camara.gov.br) ou do Senado Federal (www.senado.gov.br).
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PL 203/1991 – Dispõe sobre o acondicionamento, a coleta, o tratamento, o transporte e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde.
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– 28/03/2006
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Apensação do PL 6508/2006 a esta proposição.
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PL 3133/2004 – Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
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– 28/03/2006
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Vista ao Deputado Marcelo Ortiz.
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PL 4918/2005 – Determina o envio de cópia da sentença penal ao ofendido, ou, na sua ausência, ao seu cônjuge, descendentes ou ascendentes. EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Determina o envio de cópia da sentença penal mediante carta registrada ao ofendido ou, na sua ausência, ao seu cônjuge, descendentes ou ascendentes.
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– 27/03/2006
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Remessa ao Senado Federal, através do Of PS/GSE 184/06.
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