A Câmara analisa o Projeto de Lei 1676/07, do deputado Dr. Nechar (PV-SP), que torna obrigatória a presença de advogado para representar as partes envolvidas em processos trabalhistas. Segundo o texto, o advogado poderá ser dispensado apenas em duas situações:
– quando a parte possuir habilitação legal para postular em causa própria; e
– se não houver advogado no lugar que a ação foi ajuizada ou ocorrer recusa justificada ou impedimento dos que houver.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) faculta a presença do advogado em ações dessa natureza, permitindo que empregados e empregadores reclamem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhem diretamente seus pleitos até o final.
Essa situação, para o deputado, provoca uma distorção entre as partes envolvidas no processo com o "esquecimento do mais fraco, desassistido, diante do adversário mais forte, com valiosa assessoria técnica".
Honorários
A proposta também estabelece que a parte derrotada (mesmo que seja a Fazenda Pública) deve arcar com os pagamentos de honorários de sucumbência, fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. Nas causas sem cunho econômico, que não alcancem o valor de alçada e naquelas em que não houver condenação os honorários serão fixados pelo juiz.
Por fim, o projeto revoga uma série de artigos da Lei 5584/70, que regulamenta as normas do Direito Processual do Trabalho, para adequar a redação à proposta.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 3392/04, da deputada Dra. Clair (PT-PR), que trata do mesmo assunto. Ambos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.