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Proposta cria multas para dívidas previdenciárias

 

O Projeto de Lei 3178/08, do deputado Maurício Rands (PT-PE), determina a incidência de multa sobre as dívidas com a Previdência apuradas pela Justiça do Trabalho – não apenas correção monetária, como é hoje. Rands explica que a Emenda Constitucional 20 permitiu aos tribunais do Trabalho recolher parcelas atrasadas da Previdência Social, mas não previu multa por atraso. A Lei 8.212/91, no entanto, prevê que as contribuições devidas à Seguridade Social recolhidas com atraso sejam pagas com multa diária. "Persistindo essa situação, os maus pagadores estarão sendo beneficiados", avalia o parlamentar.
De acordo com o projeto, sobre os créditos previdenciários apurados em condenação ou homologação de acordo na Justiça do Trabalho incidirão multas de 5%, se forem pagas antes do início do processo de execução, e de 10% se forem pagas depois. Esses valores irão para o Fundo Especial para Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Trabalho (Funtrabalho), também criado pela proposta.
O novo fundo se destina a complementar os investimentos para garantir agilidade e eficiência na Justiça do Trabalho. Os recursos devem ser investidos em reaparelhamento e estruturação tecnológica, treinamento e qualificação profissional de magistrados e servidores e reforma ou ampliação das instalações físicas.
Além das multas, o fundo deverá receber recursos das custas e emolumentos arrecadados nos processos da Justiça do Trabalho, das inscrições em concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura trabalhista e no quadro de pessoal das secretarias dos tribunais do Trabalho, das inscrições em congressos, cursos, seminários, simpósios e similares, promovidos pelos órgãos da Justiça do Trabalho, inclusive por intermédio das Escolas da Magistratura, entre outras receitas.
Os recursos serão distribuídos da seguinte forma: 95% para ações programadas pelos tribunais regionais do Trabalho, na proporção da arrecadação estimada de cada um deles, e 5% para ações programadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O fundo será supervisionado e administrado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Maurício Rands lembra que a Emenda Constitucional 45 (da reforma do Judiciário) ampliou a competência da Justiça Trabalhista "e trouxe um notável aumento do número de processos a serem apreciados e julgados por esse ramo do Judiciário, o que implica a necessidade de reaparelhar seus órgãos". O fundo, explica o deputado, visa reequilibrar o crescimento de custos gerado por esse aumento de suas atribuições.

Tramitação
A proposta, que tramita em
caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.