Representantes da sociedade civil e do setor regulado estiveram reunidos, nesta segunda-feira (4/11), com a Anvisa para discutir novas normas para a propaganda de bebidas alcoólicas. A resolução, que a Agência pretende aprovar ainda este ano, objetiva prevenir e reduzir as adversidades do uso inadequado e abusivo de bebidas alcoólicas no país.
A Audiência Pública desta segunda-feira é a etapa final de um longo processo de discussão, iniciado em 2003. Uma Consulta Pública aberta em novembro de 2005 permitiu que, durante 120 dias, a população expressasse sua opinião sobre a norma, encaminhando à Agência suas sugestões e críticas. Ao todo, foram 157 contribuições.
As principais mudanças acordadas no Fórum, em relação à proposta finalizada com o término da Consulta Pública, foram referentes às frases de advertência que serão obrigatórias nas peças publicitárias. As mensagens que citam o consumo de álcool foram alteradas para explicitar o consumo abusivo da substância. Por exemplo, a mensagem “O Ministério da Saúde adverte: o álcool causa dependência física, química e psíquica” foi modificada para “O Ministério da Saúde adverte: o álcool em excesso causa dependência”.
Outra diferença em relação à proposta inicial é a provável retirada da exigência de frases de advertência em matérias e reportagens jornalísticas, tornando a obrigatoriedade restrita à propaganda comercial.
Posições
Segundo a Diretora de Políticas de Prevenção e Tratamento da Secretaria Nacional Anti-Drogas (Senad), Paulina Duarte, a aprovação da proposta da Anvisa é apenas uma das medidas de uma política nacional mais ampla. “Estamos preparando uma série de ações para diminuir os efeitos nocivos do álcool, como campanhas fortes de mídia, capacitação de educadores, projetos educativos para jovens, dentre outras”.
Duarte afirma que é prerrogativa do governo exercer algum tipo de controle em relação ao consumo de álcool, já que, em termos epidemiológicos, há um potencial de risco grande para a saúde pública. “Não dá para desconsiderar dados científicos que demonstram que crianças estão começando a beber aos 12 anos de idade”, ressalta.
A diretora destaca, também, o papel dos órgãos de governo. “Estamos aqui, hoje, não com uma posição fundamentalista, mas com uma posição responsável.
Precisamos proteger os segmentos da sociedade que são vulneráveis”, enfatizou.
Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde, o álcool é o fator de risco mais importante para a carga de doenças nas Américas. Mas, na opinião do presidente do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, Gilberto Leifert, os impactos negativos do álcool não podem ser associados à publicidade, mas ao consumo inadequado. “O importante é que se invista na educação da população. Uma regulamentação mais rígida da propaganda não irá resolver o problema, que é cultural”, afirma.
O Superintendente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), Marcos Mesquita, concorda com a posição de Leifert e questiona a constitucionalidade e legalidade da ação da Anvisa. “O Fórum correto para aprovação deste tipo de regulamentação é o Congresso Nacional. A Anvisa está ultrapassando os limites impostos pela constituição”, afirma.
Hoje, não existe restrição de horário para anúncios de cerveja. A proposta da Anvisa prevê a proibição desse tipo de propaganda no horário considerado infanto-juvenil – das 8h às 20h.
A lei de criação da Anvisa (Lei 9.782/99) delega à Agência a competência de regulamentar a propaganda de produtos sujeitos à vigilância sanitária. “Não estamos mudando nada do que está na lei. Apenas cumprindo com nossa missão institucional de promover e proteger a saúde da população”, pontua a Gerente de Monitoração e Fiscalização da Propaganda da Anvisa, Maria José Delgado Fagundes.
Próximos passos
Todas as alterações propostas e acordadas durante a Audiência Pública serão consolidadas em um texto final, que será encaminhado à apreciação da Diretoria Colegiada da Agência. A expectativa é de que a resolução seja aprovada ainda este ano, para entrar em vigor 180 dias após a publicação em Diário Oficial.