A recusa indevida da seguradora a dar cobertura médica é causa de danos morais porque agrava o estado psicológico e de angústia do segurado.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o recurso de associado do plano oferecido pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). O plano foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil.
Em 2003, uma segurada teve problemas cardíacos e os médicos recomendaram uma cirurgia de urgência para implante de emergência de duas próteses chamadas de Stent Cypher, apontadas como as mais adequadas para o tratamento.
A seguradora não autorizou a realização do procedimento sob a alegação de que tais próteses não teriam, ainda, efetividade comprovada. Foi aprovado o implante do modelo mais antigo, conhecido como Stent convencional.
Autorização da Anvisa
A segurada argumentou que tal restrição imposta pelo plano de saúde não se justificaria, porque a própria Anvisa já concedera o registro e autorizara a utilização do implante. E, diante da recusa da Cassi, a segurada teve de arcar, com os custos da operação, que à época foi de R$ 23.846,40, retirando, para tanto, o dinheiro de uma aplicação financeira.
Depois de fazer o pagamento, entrou com ação na Justiça, na tentativa de reaver seus direitos. A questão foi encaminhada em várias instâncias da Justiça e demorou mais de quatro, até chegar ao Superior Tribunal, que tomou a decisão.
Os planos de saúde estão entre os líderes do ranking de reclamações dos consumidores, que se queixam do valor das prestações e do atendimento que recebem.