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Recusado registro de especialização em medicina estética

O desembargador federal, Benedito Gonçalves, declarou que o título de pós-graduação em medicina estética não é documento hábil para ser reconhecido como especialidade médica perante os Conselhos de Medicina.    
     A decisão foi proferida em mandado de segurança do médico Wagner Franco da Silveira, que cursou a pós-graduação (lato sensu) em medicina estética na Escola de Medicina Souza Marques, do Rio de Janeiro.
     De acordo com o desembargador, inexiste prova de que a Escola de Medicina tenha programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, como estipulado pela
Lei nº 6932/81.  
     Em defesa, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo destacou que os Conselhos de Medicina não reconhecem “estética” como ciência médica: “O Conselho Federal de Medicina só reconhece como sendo título de especialidade médica, passível de registro, os Certificados de Residência ou de aprovação em concurso por Sociedade filiada à Associação Médica Brasileira”.