Presidente da Fehospar insiste no restabelecimento do Código 7 na sistemática de pagamento aos profissionais autônomos
Representando as entidades nacionais de prestadores de serviços, José Francisco Schiavon assumiu a função de conselheiro titular do Conselho Nacional de Saúde. O presidente da FEHOSPAR foi empossado na semana passada, durante os trabalhos da 162.º reunião ordinária do CNS, a primeira do ano e que teve importantes temas em debate, com destaque para a necessidade de urgência de votação do orçamento da saúde e da regulamentação da Emenda Constitucional 29.
Uma das questões levantadas pelo dirigente paranaense referiu-se à mudança na sistemática de pagamento dos honorários médicos no processamento das contas hospitalares (SIH/SUS), que implicou na substituição do Código 7 pelo 45. O Conselho tinha firmado posição de que os pagamentos devem mesmo ser repassados aos hospitais onde o serviço é prestado, mas muitos Estados ainda relutam em aplicar a medida pelo risco de desabastecimento da assistência pela evasão de estabelecimentos e profissionais. No Paraná, o sistema está sendo utilizado desde o final do primeiro semestre do ano passado, com os prestadores de serviços bancando um custo de quase R$ 2 milhões mensais em encargos, como INSS e IR.
No Rio Grande do Norte, a recente mobilização dos médicos e hospitais exigiu que a administração estadual e do município (da capital, Natal) assumissem o pagamento do valor em dobro dos honorários, permitindo o custeio dos encargos decorrentes da mudança na sistemática de pagamentos. Esta saída está sendo proposta para as demais regiões, mas com pouca sensibilidade dos governantes, o despertou os conselheiros do CNS para a gravidade da questão, o que inclui a necessidade imediata de recomposição dos valores dos procedimentos do SUS.
Aos conselheiros do CNS e também à diretoria da Confederação Nacional de Saúde, José Francisco Schiavon anunciou a posição do Paraná, de ingressar com medida judicial para restabelecer a forma de pagamentos do SUS, retomando o Código 7. A ação, que exigiu amplo estudo jurídico, deve finalmente chegar à esfera da Justiça nos próximos dias. Está fundamentada principalmente na legislação vigente, que visa impedir o desequilíbrio econômico-financeiro de um segmento empresarial prestador de serviço. Os hospitais contratados pelo SUS estão praticamente há 10 anos sem recompor valores em diárias, taxas e outros serviços. Único setor que não pode transferir o aumento de seus custos aos consumidores, acaba sofrendo as conseqüências decorrentes de uma série de fatores, a começar pela sobrecarga tributária e outros atos abusivos do Poder Público.
Durante a 162.ª Reunião do Conselho, realizada de 7 a 9 de fevereiro, fontes do Ministério da Saúde confirmaram que, no decorrer de 2006, vai ocorrer a esperada contratualização na rede conveniada ao SUS, com maior envolvimento de Estados e municípios. Este é antigo pleito dos prestadores de serviços, prejudicados pela inexistência de instrumento formal e legal com direitos e obrigações das partes, o que inclui mecanismos de atualização nos procedimentos. O Conselho reconhece a legitimidade da reivindicação por remuneração mais justa no SUS.