Uma sentença da Justiça Federal de Minas Gerais impediu a Agência Nacional de Saúde (ANS) de enquadrar como plano de saúde privado o seguro oferecido pela Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) aos seus funcionários. A decisão é um dos primeiros resultados na disputa realizada por grandes empresas contra a ANS para deixar de prestar contas e pagar encargos referentes planos oferecidos a empregados. Esses planos, alega-se, não têm características próprias de planos privados como preços fixos, cobertura definida e objetivo de lucro.
No caso da Cenibra, a empresa oferece descontos aos funcionários em atendimentos realizados com a rede conveniada, mas não há nenhuma tarifa específica cobrada dos empregados para participar do sistema. Segundo o juiz Carlos Roberto de Carvalho, da 22ª Vara Federal de Belo Horizonte, "para usufruir dos benefícios oferecidos por um plano privado de assistência à saúde, o contratante tem de pagar um preço pré ou pós estabelecido, sujeito a reajustes, o que não ocorre na hipótese dos autos".
O advogado responsável pelo caso da Cenibra, João Manoel Rolla, diz que, ao serem enquadrados como planos comuns, os sistemas mantidos por empresas acabam sujeitos a altos custos burocráticos e financeiros, não compatíveis com a estrutura mantida pelas empresas. Além de uma série de relatórios anuais e trimestrais, a empresa precisa pagar taxas sobre cada conveniado e o que costuma pesar mais ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quando seus participantes são atendidos na rede de atendimento público, realizando tratamentos já previstos no plano da empresa.
De acordo com o advogado, há precedentes de outras grandes empresas questionando apenas o ressarcimento ao SUS, mas adotando uma tese semelhante à dos planos convencionais, segundo a qual eles já são contribuintes da seguridade social e não deveriam ser duplamente cobrados tese até hoje sem sucesso na Justiça. A sentença da Justiça mineira é o primeiro resultado positivo com a nova estratégia, mas a decisão ainda está pendente de recurso para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.