A Receita Federal anunciou nesta sexta-feira a ampliação do prazo para que as micro e pequenas empresas que aderirem ou já aderiram ao Simples Nacional – que ficou conhecido como Super Simpels – quitem todos os débitos tributários com União, Estados ou municípios.
O prazo saltou de 31 de julho para 31 de outubro, segundo instrução normativa publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.
Apesar de prorrogar o prazo para o acerto, a Receita manteve a data limite de 31 de julho para a adesão das empresas ao novo sistema de tributação.
Novo sistema
As micro e pequenas empresas de todo País passaram a contar com um novo sistema de tributação. Entrou em vigor no dia 1º de julho o Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conhecido como Super Simples.
O Super Simples prevê a unificação de oito impostos – seis federais, um estadual e um municipal -, com o objetivo de desburocratizar a tributação para essas empresas, reduzir a carga tributária que incide sobre elas, aumentar a adimplência fiscal e facilitar a abertura e a regularização de empresas.
Simples Nacional
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Simples Nacional já está
Está disponível, no menu “sobre o simples nacional”, o primeiro grupo de Perguntas e Respostas, com vistas a auxiliar os contribuintes e os entes federativos na elucidação de dúvidas relativas ao Simples Nacional.
Entre no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br