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Tributarista fala sobre isenção de PIS e Confins para hospitais e clínicas

 

O advogado tributarista Eduardo Fleury, do escritório Monteiro, Neves e Fleury Advogados (São Paulo), vai ministrar palestra no dia 9 de novembro na Sede da FEHOSPAR,  em Curitiba, a partir das 14h, a convite da Diretoria da Federação. O especialista vai abordar os diversos aspectos que envolvem a pesada carga tributária aplicada aos estabelecimentos de serviços de saúde, alternativas para fugir à bitributação e também sobre a recente liminar conquistada pelo escritório jurídico, de isenção de PIS e Cofins sobre a venda de remédios. Parceira do Sindicato dos Hospitais de São Paulo (Sindhosp) desde 2004, a banca jurídica conseguiu na Justiça suspender o pagamento dos tributos, beneficiando cinco hospitais da capital paulista e um de Campinas.

 

Eduardo Fleury, que é Professor de Direito Tributário, de Legislação de IR, IPI, PIS e Cofins, pretende avaliar com estabelecimentos de saúde paranaenses a possibilidade de seguir o mesmo caminho para suspender o recolhimento de tributos. Embora seja uma decisão provisória, em caso de cassação das liminares, os hospitais recolherão os tributos de forma retroativa, mas sem multa. Outra questão a ser apresentada pelo tributarista refere-se os tributos recolhidos sobre serviços prestados por terceiros em que o hospital é mero intermediário de operadora, como são os casos das clínicas – como de serviços de diagnóstico por imagem, ultra-sonografia e angiodinâmica, entre outros – que funcionam nas dependências da unidade hospitalar mas não possui credenciamento direto. O escritório, a pedido do Sindhosp, está estudando os meios legais para evitar essa bitributação.

 

No arquivo anexo, confira o boletim informativo de agosto de 2006 do Sindihosp, na capa e páginas 4 e 5, sobre a isenção de PIS e Cofins para hospitais e outras dicas para clínicas e laboratórios pagarem menos impostos federais, num roteiro elaborado pelo escritório tributário.

 

O palestrante Dr. Eduardo Fleury é Tributarista e Economista formado pela Universidade de São Paulo, com Mestrando em Economia pela Fundação Getúlio Vargas. Foi Agente Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo por oito anos e Professor da Escola Superior de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda de 1995 a 1996. É auditor fiscal licenciado da Receita Federal, consultor de Direito Tributário da I.O.B. e professor de Direito Tributário e de Legislação de Imposto de Renda, IPI, PIS e Cofins.

 

 

 

 

 

Atenção:

 

 

 

Palestra: Dia 9/11, 14 horas

 

 

 

Local: Sede da FEHOSPAR (Rua Augusto Stresser,             600, Alto da Glória

 

 

 

Vagas Limitadas: 60 (capacidade do auditório)

 

 

 

Inscrições: Gratuitas mas devem ser confirmadas por telefone (41) 3254-1772 ou e-mail (fehospar@fehospar.com.br ou machado@fehospar.com.br).

 

 

 

NOTÍCIA do JORNAL VALOR ECONÔMICO

 

 

Hospital é liberado de PIS e Cofins sobre medicação

 

A 6.ª Vara Cível Federal de Campinas, em São Paulo, julgou não ser devido o PIS e a Cofins sobre os medicamentos fornecidos por hospital a seus pacientes. O entendimento beneficia um hospital da região, liberado do recolhimento das contribuições por meio de uma liminar.

 

 

 

O tributarista Eduardo Fleury , do escritório Monteiro, Neves e Fleury , explica que a maior parte dos fabricantes de medicamentos recolhe o PIS e a Cofins pelo distribuidor e varejista. Por isso, para as farmácias e hospitais, por exemplo, a alíquota das contribuições é zero, já que o fabricante recolhe por toda a cadeia.

 

A regra para o setor foi essa até janeiro de 2004. Depois disso, conforme Fleury, com a criação da não-cumulatividade do PIS e Cofins, o percentual para o setor aumentou, passando para 9,25%. Mas a Receita voltou atrás e entendeu que se aplicaria ao caso as regras anteriores, ou seja, percentual de 3.65%, conforme o Ato Declaratório Interpretativo nº 26. Segundo o tributarista, ao estipular essa determinação, a Receita ampliou o pagamento das contribuições para todas as receitas dos hospitais, ou seja, tributou os serviços prestados e também o fornecimento de remédios – cujo recolhimento das contribuições já é efetuado pelo fabricante de medicamentos.

 

Fleury diz que na ação é alegada, dentre outros pontos, a bitributação, uma vez que as contribuições seriam pagas duas vezes. A juíza Eliana Borges de Mello Marcelo entendeu não ser plausível a interpretação de que medicação seria insumo da prestação de serviços médicos, como alegado pela Receita.

 

 

Hospitais paulistas obtêm, na Justiça

 

isenção de PIS e Cofins sobre venda de remédios

 

 

“O Brasil tem uma das mais altas cargas tributárias do mundo. O sistema tributário brasileiro tem 112 tributos e encargos, cerca de 16 mil normas em vigor e mais de 180 mil artigos. Portanto, não é difícil as empresas se confundirem sobre o que devem e o que não devem recolher. Num momento em que o mercado exige custos cada vez menores, a questão tributária precisa ser trabalhada cuidadosamente, para que não paguemos o que não é devido e para evitar possíveis autuações”, ressalta o presidente do SINDHOSP, Dante Montagnana. Foi movido por essa preocupação que o Sindicato firmou, em 2004, parceria com o escritório Monteiro, Neves & Fleury Advogados para oferecer aos hospitais, clínicas e laboratórios associados assistência na área tributária totalmente atualizada às peculiaridades do mercado de saúde.

 

A grande experiência do advogado Eduardo Fleury, que já atuou como agente fiscal de rendas do Estado de São Paulo e auditor fiscal da Receita Federal, pode ser sentida na recente obtenção das liminares que garantem a seis hospitais paulistas isenção de PIS e Cofins sobre a venda de remédios. “Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional não é suficiente, pois cidadãos e advogados podem interpretá-la de formas diferentes. Com o intuito de evitar essas variadas interpretações, a Receita Federal utiliza-se dos atos declaratórios interpretativos (ADIs), que nada mais são do que a interpretação do governo sobre determinada lei.

 

No caso de divergências, cabe ao poder Judiciário a resolução”, explica o advogado Eduardo Fleury. No caso específico do PIS e Cofins sobre a venda de remédios, a lei 10.147, de 2000, tributou a indústria farmacêutica em 12,5% e concedeu às distribuidoras, farmácias e hospitais alíquota zero de PIS e Cofins. Porém, em janeiro de 2004, o ADI nº 26 mudou as regras para o recolhimento dos tributos. “A Receita Federal passou a entender que os hospitais entravam na regra da cumulatividade, tendo que recolher 3,65% de PIS e Cofins sobre toda a receita. Nosso escritório discorda desse ADI. As distribuidoras e farmácias continuam se beneficiando da alíquota zero. Por que só o hospital deve pagar PIS e Cofins?”, questiona Fleury.

 

Segundo o advogado, a tese defendida pelo Monteiro, Neves & Fleury é direta e simples, de fácil compreensão para os juízes. “Em seis meses que estamos trabalhando nessa causa obtivemos cinco liminares e uma decisão de primeira instância”, afirma. Os hospitais que obtiveram as liminares continuam com o benefício da alíquota zero de PIS e Cofins sobre remédios e em ordem com a Receita Federal, podendo participar de licitações públicas e obter as certidões negativas de débito (CND). “Liminar é uma decisão provisória, mas acreditamos em um desfecho favorável nessa questão. Orientamos nossos clientes para que provisionem os recursos.

 

Mesmo que as liminares sejam cassadas, os hospitais recolherão os tributos retroativamente, mas sem multa”, explica Fleury. Clínicas que ministram medicamentos também podem se beneficiar dessa decisão. Eduardo Fleury defende que os estabelecimentos de saúde procurem seus direitos e, através de seus advogados, ingressem com ações na Justiça. “Os profissionais que estão à frente da gestão das organizações de saúde precisam ter essa consciência. Não podemos permitir que o governo penalize algumas empresas do setor só por serem privadas de caráter lucrativo. Saúde é um direito constitucional e, mesmo assim, os tributos sobre alguns medicamentos são superiores aos da gasolina e aos de carros de luxo. Temos que pleitear um tratamento equivalente, no mínimo”, finaliza Fleury.

 

Os interessados em ingressar com ações individuais pleiteando alíquota zero de PIS e Cofins e conhecer os serviços oferecidos através da parceria entre o SINDHOSP e o Monteiro, Neves & Fleury podem entrar em contato direto com o escritório através do telefone (11) 3661-0203, e-mail: fleury@mnf.adv.br.

 

 

NOVOS PROJETOS

 

Muitos hospitais contam, atualmente, com a prestação de serviços de clínicas em suas dependências ou mesmo fora delas. É comum o hospital estabelecer sociedade ou parceria com determinada empresa para prestação de serviços de diagnóstico por imagem, angiodinâmica, ultra-sonografia, entre outros. Acontece que, na grande maioria das vezes, apenas o hospital é credenciado de determinada operadora e não as clínicas que operam ou não em suas instalações. “Nessa situação, o hospital fatura para a operadora e, posteriormente, repassa os valores devidos às clínicas. Ocorre que os hospitais não acham justo pagar impostos sobre esse repasse”, adianta Eduardo Fleury.

 

Segundo o advogado, os hospitais que não recolhem tais tributos estão sujeitos a multas e, os que pagam, recolhem em duplicidade, já que as clínicas são obrigadas a efetuar o recolhimento. Pensando em resolver o impasse, o escritório Monteiro, Neves & Fleury, juntamente com o SINDHOSP, estão estudando meios legais para evitar essa bitributação. “O setor saúde tem muitas particularidades que a Receita Federal desconhece.

 

 

 

Hoje, por exemplo, é difícil credenciar uma clínica junto às operadoras de planos de saúde, que estão enxugando sua rede credenciada. Cabe ao Sindicato mostrar à Receita a realidade do segmento e tentar reverter essa situação”, afirma Dante Montagnana.

 

 

OUTROS QUESTIONAMENTOS

 

Além da parceria com o escritório Monteiro, Neves & Fleury, o SINDHOSP tem aliança com a Just Sign com o intuito de questionar a legitimidade de tributo sobre demanda reservada de potência. “Os estabelecimentos de saúde muitas vezes não conhecem os trâmites tributários e acabam sendo lesados ao pagarem por algo que não consumiram. A parceria com a Just Sign objetiva recuperar tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos”, explica Dante Montagnana. Os hospitais são obrigados a estabelecer contratos com a concessionária de energia local em razão do seu alto volume de consumo, assinando um sistema de demanda reservada de potência, que gera a obrigação de recolhimento do ICMS não apenas sobre a energia consumida, mas também sobre a demanda reservada.

 

No entendimento da advogada Simone Rezende, da Gropen Advocacia, que trabalha com a Just Sign, a irregularidade da cobrança está no fato gerador do tributo. “Analisando a legislação percebe-se que o legislador não pretendeu tributar todas e quaisquer operações, mas tão somente aquelas que signifiquem efetiva circulação de mercadoria, o que não ocorre no caso da demanda reservada”, explica Rezende.

 

Diversos tribunais já vêm tendo o entendimento, em sentenças judiciais, sobre a ilegalidade da cobrança. “O Sindicato tem o dever de alertar seus associados para que não recolham tributos indevidos, pois a carga tributária que recai sobre o nosso setor já é imensa”, afirma Montagnana. Maiores informações sobre a recuperação de ICMS sobre a demanda de energia elétrica podem ser obtidas através do telefone (11) 3331-1555, ramal 6, ou pelo site www.sindhosp.com.br, no link Produtos e Parcerias.