Em decisão de proferida pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, da Justiça Federal da 4ª Região, e publicada nesta segunda-feira (21 de janeiro), não foi acolhido o agravo de instrumento interposto pela Advocacia Geral da União, sendo assim mantidos a liminar concedida em 11 de outubro de 2018, pela 3ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, em que foram suspensos os efeitos da Resolução CMED nº 02/2018 e impede que o órgão responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil autue as empresas associadas do sistema confederativo. A norma do CMED prevê infrações e penalidades administrativas aos hospitais que ofertem medicamentos com valores superiores àqueles pelos quais adquiridos.
O pedido de liminar foi impetrado pelo departamento jurídico da FEHOSPAR e do SINDIPAR, atentando também para os direitos dos prestadores de serviços das bases dos demais sindicatos que formam o sistema. O assessor jurídico Phillipe Fabrício de Mello está à disposição dos associados para prestar esclarecimentos adicionais sobre a questão dos medicamentos, inclusive com o fornecimento de cópia das decisões emanadas da Justiça.
Contatos podem ser feitos pelos telefones (41) 3254-1772 ou 3311-2311 ou ainda por email:
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O que diz a Resolução da CMED?
“Art. 5º ‑ As infrações à regulação do mercado de medicamentos serão classificadas segundo sua natureza em 2 (dois) grupos:
I – infrações classificadas como não quantificáveis: (…); d) ofertar medicamento com valor superior àquele pelo qual foi adquirido; (…);
II – infrações classificadas como quantificáveis: (…); c) cobrar de paciente ou do plano de saúde valor superior àquele pelo qual o medicamento foi adquirido;
(…); §2º As infrações previstas nas alíneas “d” do inciso I e “c” do inciso II se aplicam exclusivamente às pessoas físicas e jurídicas que não estão legalmente autorizadas a comercializar medicamentos, mas apenas a obter o reembolso do valor pelo qual os adquiriu, tais como profissionais de saúde, hospitais, clínicas especializadas ou assemelhados, não se aplicando à prestação de serviços por eles realizados”.