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Relator tira a CPMF da Saúde

O relator da reforma tributária, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), surpreendeu os demais integrantes da comissão especial da Câmara ao incluir em seu relatório, lido ontem à noite, o fim da vinculação dos recursos da CPMF, o chamado imposto do cheque, ao Fundo Nacional de Saúde e ao Fundo de Combate à Pobreza. De acordo com as regras propostas pelo relator, os recursos da nova CPMF, que se transforma em imposto permanente, aumentariam o bolo das receitas de que o governo pode dispor livremente, hoje fixadas em 20% pela DRU (Desvinculação das Receitas da União).

A leitura do relatório foi apenas iniciada e acabou sendo adiada por 48 horas, porque os parlamentares alegaram desconhecer o texto. A tramitação do relatório na comissão foi prorrogada por mais 20 sessões.

Pelas regras atuais, 0,20% da receita da CPMF vai para a Saúde, 0,08% para o Fundo de Combate à Pobreza e 0,10% para a seguridade social. O restante — 0,16% — fica com a União. Seria mantida apenas a destinação de 0,10% para a seguridade social. A expectativa de arrecadação com a CPMF para este ano é de R$ 24 bilhões.

“Não há projeto de repartição”

O fim da vinculação abriria brecha para compartilhar as receitas da CPMF com os estados, como querem os governadores, mas o governo federal ainda não assumiu esse compromisso. O deputado Jorge Bittar (PT-RJ) negou que a intenção seja repartir a receita com os estados.

— O objetivo é dar mais flexibilidade na aplicação. Hoje os recursos estão inteiramente vinculados. Não há projeto futuro de repartição com os estados. O Executivo está vivendo um período severo de ajuste fiscal e não pode dispor dessas receitas — disse Bittar.

Outros deputados da comissão também não confirmam que a intenção do governo seja dividir esse bolo com os estados.

— Não considero que seja essa a intenção. Acredito que o objetivo da medida é aumentar a margem de recursos desvinculados para a União — disse o deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG).

Em mais uma mudança na reta final para a conclusão de seu relatório, Guimarães incorporou ao seu texto uma proposta do empresariado, apoiada pelo deputado Delfim Netto (PP-SP) e pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), deputado Armando Monteiro (PTB-PE). O relator aceitou reivindicações do setor produtivo e encampou a proposta da desoneração dos bens de capital, sobre os quais será cobrado menos IPI e ICMS.

A redação final, porém, não agradou aos defensores da medida. Os empresários queriam um texto mais afirmativo, mas o do relator diz: “terá reduzido o seu impacto sobre a aquisição sobre bens de capital pelo contribuinte do imposto na forma da lei”.

— O relatório é uma carta de intenções — criticou o deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ).

— O relatório não tem comandos firmes em direção à desoneração. A redação é frouxa e não oferece garantias — disse o deputado Sandro Mabel (PL-GO).

ICMS passará a ter cinco alíquotas

Virgílio Guimarães propôs ainda a manutenção por mais oito anos dos atuais incentivos fiscais, o que agradou em parte aos governadores da região Centro-Oeste. Os governadores queriam mais três anos para conceder novos incentivos, mas não foram atendidos. O relator propôs também a prorrogação, até 2023, dos incentivos da Zona Franca de Manaus.

Ainda numa política de privilegiar a produção, o relatório prevê que a Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide), o PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidirão sobre as importações. Até hoje, só o produto nacional recolhia essas contribuições, o que dava a eles condição de desigualdade em relação aos similares vindos do exterior.

O ponto central da reforma tributária continua sendo a unificação da legislação do ICMS. O objetivo é reduzir para cinco as 44 alíquotas existentes hoje em todo o país para os diferentes grupos de produtos. Os produtos da cesta básica e os medicamentos terão a alíquota mais baixa do ICMS.

As principais propostas

Os principais pontos do relatório sobre a reforma tributária apresentado pelo deputado Virgílio Guimarães (PT-MG).

AMPLIAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES: A Cide (o imposto sobre os combustíveis) e todas as contribuições, como a Cofins, vão passar a incidir sobre produtos importados, bens e serviços. Até hoje elas incidem apenas sobre o produto nacional, o que cria uma concorrência desleal com os produtos estrangeiros.

CPMF: Será fixado um teto máximo de 0,38% para a CPMF, que será transformada em imposto permanente, sem necessidade de noventena para isso.

BENS DE CAPITAL: Será reduzido o impacto do IPI sobre bens de capital tanto na importação quanto na aquisição no mercado interno.

NOVO ITR: O Imposto Territorial Rural (ITR) terá alíquotas progressivas e será dividido entre os estados e os municípios.

IMPOSTO SOBRE HERANÇA: A alíquota de imposto sobre herança será progressiva e fixada em lei complementar dos estados.

UNIFICAÇÃO DE ICMS: A legislação do ICMS será unificada, com cinco diferentes alíquotas por grupo de produto. A alíquota menor incidirá sobre os produtos da cesta básica e de uma cesta de medicamentos. Essa alíquota será fixada pelo Senado. Para esses produtos o ICMS será cobrando integralmente na origem. O Confaz pode dizer sobre quais bens e serviços poderão recair cada uma das alíquotas do ICMS.

ICMS DE ENERGIA E COMBUSTÍVEL: Energia e combustível continuam sendo tributados no destino. O Estado do Rio alega que perde R$ 1 bilhão por ano com a tributação no destino.

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO: Será criado um fundo nacional de desenvolvimento regional com 2% do IPI e um percentual a ser definido para o Imposto de Renda. Esse fundo atenderá a projetos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

LEI KANDIR: A compensação do crédito tributário para os bens de capital será constitucionalizada. A Lei Kandir já previa essa compensação, mas os estados reclamam que não recebem a compensação. Os empresários querem que esse artigo seja mais específico pois alegam que, da forma como está, não incentiva a compra de bens de capital dentro do país.

FUNDO DE COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR: O fundo de exportação será formado com 10% da arrecadação do IPI e de uma parcela do Imposto de Renda, que deve atingir R$ 2,2 bilhões. O estado vai receber o ressarcimento do ICMS das exportações com base na balança comercial, ou seja, a diferença entre o que exportou e o que importou.

INCENTIVOS FISCAIS: Serão prorrogados por oito anos os incentivos fiscais concedidos até 30 de julho. No primeiro ano subseqüente à aprovação, ficam valendo por oito anos os incentivos portuários, culturais, esportivos e a programas sociais.

ICMS PARA COMUNICAÇÃO: O ICMS vai recair sobre a prestação de serviços de comunicação e telecomunicação, sobre provedores de internet, TV a cabo, acesso à internet e outros. O ICMS não incidirá sobre a TV aberta nem sobre radiodifusão.