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Mudança em plano afeta até 23 milhões

Se para os planos de saúde as recentes mudanças na lei do setor “vão proteger o usuário” e dar uma “ajuda financeira” para as empresas, para o Procon foi um retrocesso histórico, que atingirá 23 milhões de pessoas -um em cada sete brasileiros.

Na última semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu uma liminar que suspendeu parte da lei dos planos de saúde que beneficiava clientes com contratos firmados antes de setembro de 1998.

Entre as mudanças definidas está a possibilidade de reajustes desses planos mais antigos e para os clientes com mais de 60 anos sem a autorização do governo. As empresas também poderão retirar dos contratos desses clientes a cobertura para o tratamento de câncer, exames de hemodiálise e cirurgia cardíaca, por exemplo.

Mais do que isso: acaba a internação sem limite de tempo. As alterações valem após publicação no “Diário Oficial”, que leva de dez a 15 dias.

O STF pode modificar sua decisão, pois ainda precisa julgar o mérito da questão. Mas as chances são mínimas. Todos os ministros do Supremo concordaram com as mudanças.

O Sindicato dos Médicos de São Paulo concorda com o Procon-SP. Consultores independentes afirmam que, com as mudanças, os avanços conquistados foram perdidos “numa canetada”.

Já para a CNS (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços), que solicitou as mudanças, as alterações vão “ajudar” um setor -que fatura R$ 25 bilhões ao ano- em “dificuldades financeiras”.

Pode evitar que empresas tenham problemas de caixa e, logo, ajudará a manter a “saúde financeira” do sistema, diz José Carlos de Souza Abrahão, presidente da entidade. “Quero deixar claro que nossa posição não representa a de todas as companhias do setor. Mas é claro que as empresas tiveram muitos gastos ao manter esses benefícios aos clientes mais antigos”, diz Abrahão.

Para José Erivalder de Oliveira, presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo e primeiro vice-presidente da Confederação Médica Brasileira, as afirmações de Abrahão não fazem sentido.

“O consumidor dançou. E, se as empresas estão em situação delicada, é por má administração e incapacidade de as companhias lidarem com o aumento da concorrência nos últimos anos”, diz. “O que há é muito choro das companhias.”

Segundo o Procon, a saída neste momento será atacar a validade desses contratos de clientes mais antigos. Provar que os contratos são abusivos, nocivos aos consumidores e que, portanto, precisam ser revistos agora.

Quem for contrário às novas mudanças definidas na liminar precisa entrar em contato com o Procon (o telefone é 1512) e entrar numa ação coletiva. Enquanto aguarda o julgamento, pode tentar negociar com a empresa.

“Aquele que perdeu os direitos pode tentar buscar um plano novo, que atenda suas necessidades. O que sugiro é que o cliente espere um pouco. Vamos negociar para que o consumidor tenha direitos ao fazer uma migração para outro plano, se precisar”, diz Lucia Helena Magalhães, assistente de direção da entidade.

O Procon irá marcar uma reunião com a ANS (Agência Nacional de Saúde), que fiscaliza o setor. O órgão dava autorização prévia para as empresas determinarem reajustes de mensalidades para clientes com mais de 60 anos e os com planos antigos. Com a liminar, fica sem essa atribuição.

O Ministério da Saúde informou, por meio da assessoria de imprensa, que a decisão do STF ainda está sendo analisada pela consultoria jurídica do ministério. Somente a partir dessa avaliação o ministério poderá decidir se lhe compete tomar alguma medida em favor dos usuários.

Pelas contas da ANS e do Procon, 23 milhões de pessoas serão atingidas pelas mudanças. Desse grupo, 9 milhões serão mais afetadas, pois possuem contratos individuais com as empresas de saúde. Têm, portanto, menos poder de barganha para negociar.

Segundo estimativas da ANS, há no Brasil 35 milhões de usuários de planos de saúde, o equivalente a 19% da população brasileira.

A Folha entrou em contato com algumas das principais empresas da área de planos de saúde, como Bradesco Seguros, Golden Cross e Sul América. As operadoras informaram que ainda aguardam a publicação da medida no “Diário Oficial” para se posicionar.

Regulamentação de 1998 foi alterada pelo STF

Na noite de quinta-feira passada, por unanimidade, o STF concedeu liminar suspendendo dispositivos da lei 9.656, de 3 de junho de 1998.

Eles garantiam direitos como internação sem limite de tempo aos clientes mais antigos. Além de proibir reajustes de mensalidades de clientes maiores de 60 anos sem a autorização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O julgamento começou em outubro de 1999, mas foi adiado porque o ministro do STF Nelson Jobim fez um pedido de vista (análise) do processo na época.

Agora, na semana passada, os onze ministros concordaram com a alegação da CNS, órgão que representa empresas de saúde e que solicitou a alteração na lei.

A CNS não queria que esses benefícios -como cobertura de doenças como câncer e a fiscalização dos reajustes- fossem estendidos a associados antigos.

Só os que assinaram contratos entre dezembro de 1998 e dezembro de 1999 tinham essas vantagens. Os benefícios foram estendidos por causa de uma medida provisória. Porém, o STF entendeu que uma regra que vale para um grupo não poderia ser estendida para outros clientes mais antigos.