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Mudanças nos planos ainda não entram em vigor

BRASÍLIA – Nada muda para consumidores de planos de saúde antigos, enquanto não sair no Diário de Justiça a decisão do Supremo Tribunal Federal que cassou direitos garantidos na Lei 9.656. Até lá, permanecem válidas internações sem limites, proibição de rescisão unilateral dos contratos e proteção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na definição de reajustes para os associados com mais de 60 anos.
“Esses direitos somente serão suspensos a partir da publicação da liminar”, avisou o diretor-presidente da ANS, Januário Montone. A partir daí, valerá o que estiver escrito nos contratos. Mas, mesmo após a publicação, as operadoras não poderão fazer correções nas mensalidades dos consumidores de planos antigos relativos a janeiro de 1999, início da vigência da lei de planos, até a publicação da decisão do STF. “A decisão não é retroativa”, diz Montone.
Retrocesso – A decisão do STF, na opinião de Montone, é um “retrocesso” e atingirá cerca 22,6 milhões de associados que possuem planos antigos. Deste total, o “impacto mais forte” recairá sobre os 9 milhões de pessoas que possuem plano individual, contratado até 1998.
“Eles ficam mais vulneráveis na manutenção de seus contratos e no controle de reajustes de mensalidade.” Por terem contratos individuais, eles têm menor poder de negociação, ao contrário dos outros 13,6 milhões, que também continuam com contratos velhos, mas são de planos coletivos.
O diretor da ANS convocou representantes do setor para reuniões. Ele quer negociar a migração coletiva dos associados a planos antigos para planos novos. Uma saída que seja, segundo ele, “aceitável para o consumidor e mantenha o equilíbrio financeiro das operadoras” – com o parâmetro de não haver retrocesso. Montone espera maturidade das operadoras e contar com a CPI dos Planos de Saúde como uma aliada para aperfeiçoar a legislação.

Alternativa – Enquanto não surge a solução, a alternativa para o consumidor é voltar a recorrer à Justiça com base no Código de Defesa do Consumidor, como ocorria antes da lei dos planos. O representante do Conselho Nacional de Saúde, Mário Scheffer, observa que atualmente a Justiça dá ganho aos consumidores em 90% das ações. Scheffer defende regras claras sobre o ônus e o acréscimo de atendimentos na negociação da migração coletiva dos consumidores de planos antigos.
Consumidores com dúvidas ou que queiram denunciar abusos devem recorrer ao Disque ANS (0800-7019656).