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Portaria garante internações

Portaria contra abuso

Governo federal adota medida para impedir que empresas interrompam internações de doentes antes de eles estarem curados. Não é permitido que paciente gaste mais para ficar no hospital

Para evitar problemas com usuários de planos de saúde antigos – aqueles com contratos anteriores à Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) – a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça publicou ontem uma portaria considerando como prática abusiva a interrupção de qualquer internação hospitalar promovida pelas operadoras de seguros. Para os órgãos de defesa do consumidor, o abuso será caracterizado mesmo quando o paciente não tiver que deixar o hospital, mas for obrigado a pagar um valor adicional.

A portaria tem caráter preventivo e busca fechar uma das brechas legais causadas por uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Há duas semanas, o STF concedeu uma liminar em ação movida por uma entidade que representa operadoras de planos e seguros de saúde (leia detalhes no quadro). Segundo ela, os planos contratados antes de janeiro de 1999 – e portanto anteriores à vigência da Lei dos Planos de Saúde – não estão cobertos por aquele dispositivo legal.

”O que a SDE está fazendo é se antecipar a eventuais discussões judiciais em torno dessa interpretação – se vale ou não vale interromper a internação hospitalar – e declarar que as normas que estão no Código de Defesa do Consumidor se aplicam, inclusive, aos contratos velhos”, disse o secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg.

Até a decisão do STF, os planos antigos eram beneficiados pelas exigências da lei mencionada mesmo quando alguns itens não estavam previstos nos contratos assinados. A lei trouxe garantias como a ilegalidade de rompimento unilateral do contrato pela operadora, definição de aumentos nas mensalidades pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não pelas empresas, e a flexibilização desses reajustes para usuários com mais de 60 anos, entre outros.

Segundo Goldberg, apesar da possibilidade de outros abusos, como os citados, serem praticados, por enquanto não há a previsão de novos dispositivos como a portaria publicada ontem. ”Mas a SDE está acompanhando atentamente as negociações que estão sendo conduzidas pelo Ministério da Saúde e pela ANS com as operadoras de planos de saúde”, diz o secretário. O governo espera avançar nessa negociação a partir da próxima semana (leia matéria nesta página).

Enquanto não há uma solução definitiva para a situação de quem tem planos antigos, usuários como o servidor público Manoel Nascimento de Almeida, que tem 59 anos e há mais de 20 mantém o mesmo seguro, preocupam-se com o que pode acontecer. ”Espero não ser penalizado agora que estou perto da mudança por faixa etária, embora eu acredite que não adianta os planos aumentarem de preço porque as pessoas não têm como pagar”, diz Manoel.

Fiscalização

Pelo risco ao paciente, a proibição da interrupção da internação hospitalar é considerada como uma das principais garantias da Lei 9.656/98. Mas, com a decisão do STF, os usuários de planos antigos ficaram, ao menos em tese, sujeitos a passar pelo problema. ”É um momento muito sensível para o consumidor. Ter de recorrer à Justiça para obter esse direito é uma situação muito complicada, porque geralmente são questões de urgência”, disse o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.

Governo e entidades de defesa do consumidor garantem que apesar da Lei dos Planos de Saúde não ter efeito retroativo para seguros antigos, os usuários não estão desamparados. ”Todos os contratos podem ser questionados na Justiça pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirma a advogada Rosana Chiavassa, conselheira federal da OAB e especialista em planos de saúde.

A portaria publicada ontem, porém, traz um instrumento a mais para a defesa do usuário no caso de problemas com a internação. ”Não era usual as pessoas terem cópias dos contratos de seguro-saúde, por isso às vezes é difícil saber se alguma cláusula é abusiva sem vê-la. Mas ao considerar como prática abusiva, facilita o trabalho de fiscalização e de proteção aos consumidores”, diz a diretora do departamento jurídico da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro-Teste), Maria Inês Dolci.

Essa prática abusiva não se limita ao usuário que é forçado a deixar o hospital. ”Qualquer tentativa de limitar a internação é considerada abusiva. Mesmo que o contrato preveja a interrupção da internação após algum prazo, essa cláusula é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. E é prática abusiva conforme essa nova portaria”, afirma a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Karina Rodrigues.

A portaria também alcança o ”braço” operacional da fiscalização. Ao verificar a prática abusiva por parte das operadoras de planos de saúde, os órgãos públicos de defesa do consumidor, como os Procons, podem multar as operadoras – em valores que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões.

FIQUE ATENTO

Principais diferenças entre planos de saúde contratados antes e depois da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde)

Qualquer tentativa de limitar a internação é considerada abusiva. Mesmo que o contrato preveja a interrupção da internação após algum prazo, essa cláusula é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

Karina Rodrigues advogada do Instituto de Defesa do Consumidor

Migração em massa

A Lei dos Planos de Saúde, que entrou em vigor em janeiro de 1999, foi festejada pelos órgãos de defesa do consumidor porque definiu uma série de procedimentos que deveriam estar incluídos mesmo no modelo de planos básicos oferecidos pelas operadoras. Além disso, determinou ser ilegal a rescisão de contratos unilateralmente ou a interrupção de internações, por exemplo.

A princípio, um artigo da lei afirmava que ela também valia para os planos anteriores a ela. Por isso, a maioria dos usuários – 65% deles, segundo a ANS – preferiu manter os contratos antigos, em geral mais baratos. Mas com a decisão do STF, os planos antigos não têm mais a proteção da lei específica.

Daí a necessidade de uma solução legal para esses casos, que o governo quer negociar com as operadoras. ”Vamos tratar disso na semana que vem”, afirmou ontem o ministro da Saúde, Humberto Costa. A idéia é aproveitar o Fórum de Saúde Suplementar, que começa na terça-feira, para discutir o assunto. O governo defende a criação de um plano especial de adesão que facilite a migração em massa dos planos antigos para planos novos. A medida tornaria a mudança mais barata para os usuários do que a troca individual de contrato. (LOG)