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Lixo hospitalar e as novas regras

As unidades de saúde do país têm até 5 de março de 2004 para se ajustarem às novas regras para o acondicionamento e tratamento dos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), estabelecidas pela Resolução RDC n.º 33/03, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. No Estado, o Instituto Ambiental do Paraná oficiou em julho os hospitais e demais estabelecimentos para que cumprissem, em dois meses, o prazo para requerer o devido licenciamento prévio. O prazo expirou, mas o IAP informa que a maioria dos hospitais ainda não iniciou os procedimentos para começar a se adequar à legislação. O primeiro passo é procurar um escritório regional do Instituto, para solicitar o devido licenciamento, para apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. A licença de operação será uma etapa posterior, inclusive para os estabelecimentos com menos de cinco anos de atividades, que necessitam de licença de instalação.
De acordo com o Instituto Ambiental do Paraná e a Anvisa, está em análise a instrução normativa para ser aplicada no âmbito estadual. Sua divulgação deve coincidir com o lançamento das Políticas Estaduais de Resíduos Sólidos, previsto para o final de outubro. O programa envolveu instituições de todas as áreas e deveria ter sido oficializado no início de setembro. Foi adiado pelo governador Roberto Requião, que optou em esperar o término das conferências municipais de saúde e de meio ambiente.
Na Grande Curitiba, uma comissão está analisando aspectos da legislação e de sua aplicação, considerando inclusive situações conflitantes entre a Resolução da Anvisa e a Resolução n.º 283, de julho de 2001 e que foi expedida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). A Capital é a maior fonte de preocupação, já que técnicos estimaram em mais seis meses a vida útil da vala que vem absorvendo o lixo hospitalar. Os geradores também estão participando das discussões sob a expectativa de a solução advenha de esforços do Poder Público e da iniciativa privada. A Fehospar vem insistindo na continuidade do comprometimento do setor público, quanto ônus do processo de destinação do lixo, sob argumento de que a rede de serviços de saúde sofre com a carga tributária e com as defasagens decorrentes da relação com o convênio público, o SUS. A prefeitura de Curitiba vem se responsabilizando pela coleta e destinação do lixo e os prestadores de serviços reivindicam a continuidade do serviço e, ainda, assumam tal responsabilidade perante a Anvisa.
A Fehospar, que foi convidada e está se alinhando ao programa estadual de resíduos sólidos, por entender que toda a sociedade tem a sua responsabilidade na preservação ambiental, recomenda a todos os associados a requerer a licença prévia. Numa etapa posterior, que inclui a análise da instrução normativa a ser firmada na esfera estadual e de estudos encomendados a especialistas através da Confederação Nacional de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS), os sindicatos regionais receberão suporte para oferecer novas orientações aos estabelecimentos sindicalizados. No processo de municipalização da destinação do lixo, todos os empresários e administradores hospitalares devem estar atentos para pleitear o envolvimento da administração pública.
Em anexo, aspectos da legislação e os cinco grupos de classificação do lixo hospitalar. Dúvidas podem ser tiradas contatando a Fehospar por telefone (0xx41 254-1772) ou por e-mail (presidencia@fehospar.com.br), no IAP em Curitiba (fone 0xx41 213-3700, com Adriana) ou no site da Anvisa (www.anvisa.gov.br).