contato@sindipar.com.br (41) 3254-1772 seg a sex - 8h - 12h e 14h as 18h

Fonoaudiólogos proibidos de realizar procedimentos médicos

No dia 12 de dezembro, o departamento de Defesa Profissional e assessores jurídicos da Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia (SBORL) obtiveram do Tribunal Regional Federal de Brasília a reconsideração da decisão proferida em 5 de dezembro que revogava liminar suspendendo as Resoluções Nº 259/2000, Nº 260/2000 e Nº 246/2001 do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
As Resoluções, entre outras coisas, credenciavam os fonoaudiólogos a solicitar exames, emitir diagnósticos e indicar tratamentos.
Com a nova decisão, volta a vigorar a liminar que proíbe os profissionais de fonoaudiologia a realizarem tais procedimentos, exclusivos dos médicos