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Clínica médica pode pagar menos IR

Especialista afirma que a redução da alíquota para 8% é possível com base na Lei 9.249/95.

As clínicas médicas equiparadas a hospitais podem reduzir a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), de 32% para 8%, com base no artigo 15º da Lei 9.249/95. É o que afirma o advogado da Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplantes (ABCDT), Ulisses Jung. De acordo com ele, o Ato Declaratório Interpretativo e a Solução de Divergência 11/03, publicadas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) no ano passado, restringiram direitos de empresas que podem buscar na Justiça a redução da alíquota.

Jung obteve, na 22ª Vara Federal de Brasília, o benefício fiscal para 52 clínicas associadas à ABCDT, antes mesmo da publicação da IN 306/03 que especificou as empresas sujeitas à equiparação. O advogado afirma que a IN 306/03, bem como a Solução de Divergência 11/03, não são conclusivas. “Tanto a IN quanto a Solução de Divergência, nada mais são que a interpretações do Fisco. Além disso, elas são apenas orientações internas da SRF”, afirmou Jung.

Na avaliação do advogado, é a natureza do serviço que define o tratamento tributário a ser dado pela SRF. “Não é a IN que atribui direitos, e sim a lei”, asseverou. À luz destes atos da SRF, o alcance do benefício fiscal dado pela Lei 9.249/95 deixou de fora algumas empresas como as clínicas de cirurgia plástica, de oftamologia e de cardiologia, exemplifica Jung.

De acordo com o advogado, as empresas que se enquadram na lei e que foram “excluídas” pela interpretação da SRF, não devem fazer o recolhimento do tributo usando a alíquota de 8% sem o amparo da Justiça, pois correm o risco de serem autuadas.

A coordenadora de estudos do escritório Fernando Pinheiro Consultoria Legal, Mara Eugenia Buonanno Caramico, disse que para beneficiar-se da redução, as clínicas médicas precisam prestar serviços equivalentes aos serviços hospitalares. “Atualmente, muitas destas clínicas efetuam pequenas intervenções cirúrgicas em suas instalações, possuindo, inclusive, salas de recuperação e, por vezes, pequenos Centros de Tratamento Intensivo (CTI´s) como os hospitais”, afirma. Mara Eugenia acrescenta que clínicas que realizam exames radiológicos sofisticados com equipamentos próprios de hospitais também podem equiparar os serviços.

Mara Eugenia ressalta que as clínicas médicas também podem buscar a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). “Recentemente estes prestadores de serviços tiveram a base de cálculo aumentada e com a equiparação passarão a calcular a CSLL sobre a base reduzida de 32% para 12%” afirma. “Isto importará em significativa economia para as empresas.”

Referindo-se à alíquota do IRPJ, a advogada ressalta que os efeitos da equiparação poderão retroagir até a data da legislação que atribuiu o direito. “As empresas podem, desde já, recolher seus impostos calculando-os sobre as bases corretas e terão direito de se compensar de tudo aquilo que pagaram a maior, sobre as bases majoradas, com juros e correção monetária”. Entretanto, “cada caso precisa ser analisado em separado”, ressalta.

Adriana Franco de Souza, do escritório Bueno Barbosa Advogados Associados, lembra que o texto legal é claro ao determinar que a nova orientação da SRF alcança apenas os fatos geradores que ocorrerem após a sua publicação na imprensa oficial, no caso, 21 de julho de 2003. Para a advogada a compensação administrativa dos valores, desamparada de ordem judicial, certamente acarretará em autuação fiscal com a exigência do valor principal do tributo, acrescido de multa e juros. “Os interessados em compensar o montante, pago com base na maior alíquota, devem ingressar com uma ação judicial, procedendo a compensação após decisão final favorável à pretensão”, aconselha.