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Ações contra alta abusiva dos planos de saúde

Organismos de defesa do consumidor vão atuar de maneira integrada nos processos

As pessoas físicas que têm planos de saúde, individual ou familiar, contratados antes de 31 de dezembro de 1998, estão sendo surpreendidas por boleto de pagamento da mensalidade com reajustes que, em muitos casos, ficam acima de 80%. Sem condições de negociar e sem outra opção, muitos clientes de planos de saúde recorrem aos órgãos de defesa do consumidor para registrar reclamação ou, individualmente, à Justiça.

Representantes da Fundação Procon de São Paulo, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), do Ministério da Justiça e do Ministério Público de Minas Gerais, em encontro realizado na quarta-feira, decidiram que vão atuar de maneira integrada contra reajustes abusivos.

A advogada Dulce Pontes Lima, responsável pelo departamento jurídico do Idec, diz que o instituto vai entrar na Justiça com ação civil pública contra operadoras de planos de saúde, entre elas a Sul América e a Bradesco Seguros. O Idec ainda torna disponível no site www.idec.org.br um modelo de petição inicial para o Juizado Especial Cível, que pode ser utilizado pelo consumidor que preferir recorrer individualmente à Justiça.

“Acreditamos que o entendimento homogêneo dos órgãos de defesa do consumidor sobre essa questão de saúde deverá ser muito importante para ações mais qualificadas, visando à proteção dos direitos dos consumidores”, afirma André Luiz Lopes dos Santos, diretor de Atendimento do Procon-SP. Ele diz que os Procons deverão se articular com o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades para mover ações judiciais contra as operadoras.

A advogada Ana Masini orienta o consumidor a pagar o valor cobrado e, em seguida, a entrar com ação no Juizado Especial Cível, contestando o aumento e pedindo a devolução do que pagou a mais.

Briga – Vale esclarecer que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou, por meio de Resolução, que nos planos de saúde contratados até 31 de dezembro de 1998, antes da entrada em vigor da Lei dos Planos de Saúde, a de n.º 9.656/98, as operadoras têm o direito de seguir o que está previsto no contrato, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto do ano passado. No caso de contrato antigo que não tiver um índice específico, valerá o reajuste de até 11,75%, o mesmo teto definido para os contratos novos, que deverá ser aplicado no mês de reajuste, no período que vai de junho de 2004 a maio de 2005. As operadoras de saúde, no entanto, resolveram ignorar a determinação da ANS.

Santos, do Procon-SP, e Dulce, do Idec, explicam que os planos antigos não são regidos pela Lei n.º 9.656, mas devem se submeter ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). É com base no CDC que os organismos de defesa do consumidor vão contestar o que consideram aumentos abusivos.