contato@sindipar.com.br (41) 3254-1772 seg a sex - 8h - 12h e 14h as 18h

Defesa do Consumidor: ANS cria confusão na migração de planos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está sendo acusada por entidades de defesa do consumidor de propaganda enganosa nas informações divulgadas pelo programa de migração e adaptação de planos e seguros-saúde antigos (contratos anteriores a 1999). Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Ministério Público, a ANS cita como vantagens para o usuário que migrar ou adaptar seu plano a não-limitação do tempo de internação e a cobertura para doenças como Aids e câncer. Só que a Justiça já determinou que nenhum plano de saúde pode estabelecer um prazo-limite para internação ou negar atendimento a pessoas com Aids ou câncer. Isso significa que as informações da ANS induzem o consumidor a acreditar que somente estará protegido se optar pela adaptação ou migração.

Os Ministérios Públicos estadual e federal do Rio entraram com uma ação civil pública para tentar suspender a propaganda do Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos (Piac), feita pela ANS em seu site. Na ação, os MPs pedem que o órgão seja obrigado a fazer uma contrapropaganda para esclarecer corretamente os consumidores. O Idec também está promovendo uma campanha pela suspensão do Piac em seu site, onde os consumidores podem obter uma cópia da carta-modelo e encaminhá-la à ANS, pedindo o fim do programa.

– Da forma como as informações estão postas no site, o usuário está sendo enganado. Na contrapropaganda, queremos que a Agência esclareça aos usuários que, independentemente da proteção da lei 9.656, eles estão resguardados pelo Código (de Defesa do Consumidor) – explica o promotor Rodrigo Terra, da Defesa do Consumidor do MP estadual.

Idec cobra promessa da ANS de rever Piac

Lumena Sampaio, advogada do Idec, aconselha o consumidor a buscar orientação em uma entidade de defesa do consumidor antes de fazer sua opção. Os técnicos poderão ajudar o usuário a comparar as coberturas previstas no contrato antigo e no novo, a fim de verificar se é ou não vantajoso fazer a mudança.

Em julho, o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, chegou a admitir falhas no Piac e disse que a Agência estava estudando novas regras para a migração dos contratos antigos. No entanto, segundo o Idec, logo que retomou o Piac, em 12 de agosto, após derrubar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a liminar que suspendia o programa, a ANS voltou a anunciar no site as mesmas regras, sem qualquer alteração. Procurado para esclarecer sobre a retomada do Piac e os questionamentos das entidades de defesa do consumidor, o diretor-presidente da Agência não quis falar sobre o assunto.

– A Agência admitiu que era preciso sentar e rediscutir o programa. Mas, em vez disso, voltou a dar destaque às ditas vantagens da migração e da adaptação, com uma propaganda que só fala em benefícios da lei 9.656, insistindo em pontos que já foram superados na Justiça com a proteção do Código de Defesa do Consumidor, como a garantia de cobertura para pacientes com Aids – alerta Lumena. Segundo ela, o mais grave é que a ANS não destaca questões graves relacionadas ao Piac, como os reajustes nas mensalidades para quem fizer a migração, que podem chegar a 400%, e os índices próprios solicitados pelas operadoras para a adaptação, que ultrapassam o percentual máximo de 25% de reajuste previsto pela própria ANS:

– A Agência está prestando um desserviço aos usuários. E se algum consumidor for lesado com um reajuste de 400% em sua mensalidade, a ANS vai se responsabilizar?

Usuários se queixam de propostas recebidas

As queixas e dúvidas dos consumidores em relação ao Piac confirmam a tese das entidades de defesa do consumidor de que é preciso oferecer mais esclarecimentos. Bernardo Xavier de Brito reclama da proposta que recebeu de sua operadora, que não deixa claro quais são os direitos que ele possui hoje e quais terá quando fizer a migração:

– A Bradesco Saúde me ofereceu a migração para outro plano, mas sem qualquer comparação entre os direitos e obrigações do contrato antigo e do novo – reclama Brito.

A Bradesco Saúde disse que, na carta enviada ao consumidor sobre a migração, consta o comparativo dos planos de acordo com as determinações da ANS.

Já Jorge Eduardo Lessa Freire reclama que, na proposta de migração enviada à sua mãe pela Sul América, a mensalidade passaria dos atuais R$ 503,35 para R$ 1.159,95, um reajuste de 130%. A Sul América informou que a aceitação da proposta não é obrigatória.

A advogada do Idec ressalta que pontos importantes do programa não estão definidos, o que pode provocar graves prejuízos para o consumidor:

– Se o índice próprio ainda não está definido, como a Agência pode permitir que as empresas ofereçam a adaptação? Neste caso, o consumidor corre o risco de aderir sem saber qual será o reajuste de sua mensalidade.

Além disso, Lumena considera absurda a regra da Agência que condiciona a conclusão do processo de adaptação a uma adesão mínima de 35% dos clientes da carteira:

– O consumidor é incentivado a optar e, mesmo fazendo isso, depende de terceiros para que a adaptação de seu contrato seja aceita. O consumidor deveria ter o direito garantido individualmente, sem estar vinculado à vontade de outros.

As opções à disposição do usuário

MIGRAÇÃO: Por essa opção, o consumidor se associará a um novo plano, que contém as garantias previstas na lei 9.656/98. O valor do reajuste, neste caso, será definido pela empresa. O aumento das mensalidades pode chegar a 400%.

ADAPTAÇÃO: O usuário assinará um documento cujas cláusulas, somadas às do contrato antigo, vão garantir os direitos previstos pela lei 9.656/98. Não poderá ocorrer redução nas coberturas já oferecidas no contrato antigo, mesmo que não obrigatórias por lei, como, por exemplo, tratamento no exterior. Neste caso, a ANS diz que o percentual de reajuste na mensalidade deve variar entre 15% e 25% (índice geral), mas muitas empresas pediram a adoção de um índice próprio, com percentuais maiores.

MANUTENÇÃO: O consumidor que optar por se manter no plano antigo continua protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo questionar as cláusulas consideradas abusivas na Justiça.

LIMITAÇÃO: Somente os consumidores que têm contrato individual ou familiar é que podem optar diretamente pela migração, adaptação ou manutenção do atual contrato. Nos planos que tenham pessoas jurídicas como titulares (coletivos e empresariais), os usuários finais serão informados da transição (se houver) pelos contratantes, que negociarão diretamente com as operadoras, inclusive os reajustes.