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Projeto isenta hospitais de PIS e Cofins sobre remédios

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6358/05, do deputado Vicentinho (PT-SP), que propõe a isenção das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins na compra de medicamentos por hospitais e clínicas. O projeto altera a Lei 10147/00, que trata da incidência desses tributos nas operações de venda de diversos produtos.
     O deputado Vicentinho explica que, de acordo com a lei em vigor, as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins são cobradas nas operações de venda realizadas pelos fabricantes e importadores. Essa lei, no entanto, já reduz a zero as alíquotas incidentes nas vendas realizadas pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou importador – aí incluídos os hospitais e clínicas médicas.
     O problema é que a Lei 10833/03, que trata da incidência não-cumulativa da Cofins, foi, segundo Vicentinho, "erroneamente interpretada" pela Secretaria da Receita Federal. A Receita, explica o deputado, entendeu que os hospitais e clínicas médicas devem permanecer sujeitos à tributação cumulativa.
     
     Obrigação
     
     Vicentinho lembra que os fabricantes e importadores já recolhem antecipadamente as contribuições, em valores superiores, justamente para "substituir" os demais elos da cadeia de comercialização. Ele entende que não há nenhum dispositivo legal que obrigue os hospitais e clínicas a recolher duplamente o PIS/Pasep e a Cofins sobre medicamentos.
     Em sua avaliação, a Receita, a partir da interpretação do lei mais recente, elevou a carga tributária dos medicamentos a índices superiores aos incidentes sobre produtos supérfluos.
     
     Tramitação
     O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.