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AMP valida resolução sobre reprocessamento de produtos médicos

Nota oficial

 

Câmara Técnica de Materiais e Medicamentos da AMB valida Resolução 30 da Anvisa que regula o reprocessamento de produtos médicos. A nova RDC representa um avanço na normatização específica de reprocessamento de produtos médicos, garantindo segurança para a população e evitando custos desnecessários para o sistema de saúde.

 

A Câmara Técnica de Materiais e Medicamentos da Associação Médica Brasileira vem a público expressar sua concordância com a Resolução 30, de 15 de fevereiro de 2006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula o registro, a rotulagem e o reprocessamento de produtos médicos no País.
A Câmara Técnica valida a Resolução 30, e aproveita para esclarecer que, durante cerca de um ano, estudou em profundidade a questão e enviou uma série de sugestões para a Anvisa, que foram incorporadas integralmente.
A nova RDC representa um avanço na normatização do reprocessamento de produtos médicos, garantindo segurança para a população e evitando custos desnecessários para o sistema de saúde.
É entendimento da Câmara Técnica de Materiais e Medicamentos que eventuais alterações na lista de produtos médico-hospitalares de uso único devem se pautar em critérios técnicos e científicos sem ceder a pressões econômicas e/ou corporativas.
A Câmara Técnica da AMB é formada por representantes da Associação Médica Brasileira, do Conselho Federal de Medicina, do Sistema Unimed e da Autogestões-Unidas.