A Câmara analisa projeto de lei do deputado Jorge Boeira (PT-SC) que estabelece que universidades públicas federais designadas pelo Ministério da Educação (MEC) cuidarão da revalidação de diplomas de instituições de ensino superior estrangeiras. O PL 6632/06 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96) para determinar que as análises das solicitações de revalidação sejam realizadas anualmente e somente pelas instituições determinadas pelo MEC.
O deputado explica que atualmente cada instituição decide se vai revalidar ou não os diplomas estrangeiros. "Precisamos eliminar essas contradições e oferecer ao brasileiro formado no exterior um caminho seguro para a revalidação", diz.
Homogeneização de critérios
Na opinião de Boeira, a designação, pelo Ministério da Educação, das instituições responsáveis, discriminando as respectivas áreas de saber sob sua responsabilidade, oferecerá aos interessados o endereço certo para ingressar com seus pedidos. "Além disso, a medida levará à homogeneização de procedimentos e de critérios, e o atendimento anual das solicitações eliminará as disparidades de calendários entre as diferentes instituições", acrescenta.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, apensado ao PL 7250/02. Será analisado pelas Comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.