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ANS amplia prazos para implementação do TISS

Pensando nos prestadores e operadoras que ainda estão com dificuldades de adaptação ao Padrão de Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS), a ANS publicou no Diário Oficial a Resolução Normativa n.º127, que estende os prazos para implantação da padronização, estabelecidos originalmente pela RN n.º114. De acordo com a RN nº127, operadoras terão mais 390 dias, hospitais e pronto-socorros (grupo 1), assim como a clínicas (grupo 2) terão mais 390 dias e os consultórios (grupo 3) aumentarão seu prazo em mais 720 dias. Com isso, o setor poderá se adaptar ao Padrão TISS com mais calma e eficiência.

RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 127, DE 11 DE MAIO DE 2006
Altera o caput do art. 1º e os §§ 1º e 3º
do art. 5º da Resolução Normativa – RN
nº 114, de 26 de outubro de 2005.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, os incisos XXIV e XXXI do art. 4º e o inciso II do art. 10 da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 12 de abril de 2006, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor – Presidente, determino sua publicação:
Art. 1º – Os arts. 1º e 5º da Resolução Normativa – RN 114, de 26 de outubro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° – A presente Resolução estabelece padrão mínimo obrigatório para troca de informações em saúde suplementar (TISS) entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos de saúde realizados em beneficiários de plano privado de assistência à saúde, e mecanismos de proteção à informação em saúde suplementar.
………………………………………………..” (NR)
“Art. 5º ……….
……………………..
§ 1º – Para a implantação do padrão de conteúdo e estrutura – guias, demonstrativos de pagamento e o resumo do demonstrativo de pagamento – e para o padrão de representação dos conceitos de saúde será concedido prazo de 390 dias a contar da data da publicação desta Resolução para as operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde.
……………………
§ 3º – Os prazos para a implantação do padrão TISS de comunicação – entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde – agrupados conforme estabelecido no § 2º deste artigo, são:
I – entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde do Grupo 1: 390 dias corridos a contar da data da publicação desta resolução;
II – entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde do Grupo 2: 390 dias corridos a contar da data da publicação desta resolução;
III – entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde do Grupo 3: 720 dias corridos a contar da data da publicação desta resolução”. (NR)
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
(ANS)

 

 

 

O que é o TISS – Apresentação

 

A ANS estabeleceu um padrão de Troca de Informação em Saúde Suplementar  – TISS para registro e intercâmbio de dados entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde.
O tema reveste-se de grande importância para o setor, tendo em vista que alguns segmentos do mercado já haviam iniciado estudos com o intuito de estabelecer a padronização da informação trocada entre operadoras e prestadores. Isto porque o preenchimento de grande variedade de formulários utilizados por cada operadora e os demorados mecanismos para obtenção de autorizações de determinados procedimentos exigem intensa dedicação burocrática dos prestadores de serviços.
Além disso,  a lentidão dos processos administrativos no atendimento dos beneficiários, assim como as possibilidades de  erros e  as dificuldades de comparação de dados, são conseqüências notoriamente associadas ao excesso de papéis e à ausência de sistemas de informação unificados e ágeis.
A informação, ferramenta fundamental para o setor de saúde suplementar, norteia avaliações clínicas, epidemiológicas e gerenciais, orienta decisões e planejamentos, embasa as estatísticas da ANS e de outros órgãos governamentais.
A proposta da ANS utiliza padrões já existentes e disponíveis em outros bancos de dados e sistemas de informações, permitindo uma compatibilização com os diversos sistemas de informação em saúde hoje existentes, possibilitando melhorias na utilização das informações coletadas.