O Projeto de Lei 7152/06, do deputado Fleury (PTB-SP), autoriza a Justiça do Trabalho a utilizar as normas do direito processual comum quando sua aplicação tornar o desfecho da ação mais rápido do que a legislação processual trabalhista. A proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse artigo já permite que o direito processual comum – que rege as ações cíveis – seja usado no processo trabalhista, mas apenas como fonte subsidiária. Ou seja, as normas do processo civil só são empregadas no caso de omissão da legislação trabalhista.
Com o PL 7152, diz Fleury, a Justiça Trabalhista poderá optar por usar o processo comum sempre que for mais conveniente para a celeridade da ação em julgamento, tanto na fase recursal como na de execução.
"Deste modo, o processo do trabalho também poderá se utilizar dos avanços conseguidos pelo processo comum, sem necessidade de outras tantas alterações legislativas", disse o deputado.
Atualmente, as ações que tramitam na Justiça do Trabalho seguem o rito previsto na CLT, que em sete capítulos trata do processo laboral.
Tramitação
O PL 7152 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.