O mercado privado de saúde no Brasil é regulamentado pela Lei 9656/98 e complementada por Resoluções e Instruções Normativas desde então. Devido a esta Lei foi necessário criar um meio de registro e intercâmbio de dados padrão (guias e arquivos) para servir de ferramenta fundamental, que não podem ser modificados no layout, mas possuem dois modos de preenchimento obrigatório ou opcional. Este padrão, a TISS – Troca de Informação de Saúde Suplementar, foi criado após consulta pública pela RN nº 114, de 26/10/2005, ou seja, após sete anos da promulgação da Lei 9656/98. A TISS é feita pelas operadoras, seguradoras, autogestões e cooperativas com seus prestadores de serviços de saúde.
A padronização visa a nortear avaliações clínicas, epidemiológicas, gerenciais e políticas de saúde. Para que o setor de saúde privado possa informar dados estatísticos à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e outros órgãos governamentais.
A princípio, o mercado foi extremamente resistente às mudanças da Legislação. Contudo houve vantagens, tais como: aprimoramento de comunicação entre os atores do setor, diminuição da burocracia, agilidade no atendimento e, conseqüentemente, melhora na qualidade e no tempo deste último. Paulatinamente tal regulamentação tornou – se mais adequada e ainda está em vias de ser incorporada, passando a ser mais praticada.
O governo também tem feito sua parte. Não só legislou como facilitou, através do site da ANS e outros ligados ao Ministério da Saúde, informações, estatísticas referenciais e softwares. Por outro lado, ao disponibilizar tais instrumentos, passou a exigir um prazo para implantação da transferência eletrônica de informações, que após algumas prorrogações foi fixado em 31/05/2007 pela RN nº 135, 28/09/2006 para o Grupo I que vem a ser: Hospitais, Pronto Atendimentos, Laboratórios, Clínicas, Unidades Móveis e Policlínicas. E para isso norteou todas as guias pela IN/DIDES nº 22, 16/11/2006 e IN/DIDES nº 23, de 27/12/2006; padrão de estrutura e de segurança versão 2.01.01. Segurança que vem sendo garantida no decorrer das modificações destas normativas, visto que deve ser respeitado o sigilo dos dados sobre beneficiários devido à resolução CFM nº 1639, de 10/07/2002, IN nº 21,22 e 23 e ao COPISS – Comitê de Padronização em Saúde Suplementar.
Ainda existem muitas dúvidas quanto a TISS, tanto por parte das operadoras como por parte dos prestadores de serviços de saúde, gerando incertezas, alguns conflitos e outros tantos pedidos para que os prazos venham a ser prorrogados de novo. Porém, depois de oito anos de Lei promulgada e de regulamentações normativas adicionais ao longo destes anos, vários fatores foram apontados como motivos para que a TISS ainda esteja em fase de implantação, como escassez de recursos para troca da linguagem preconizada pela ANS – XML, profissionais especializados em quantidade insuficiente e incertezas quanto à eficácia das informações para nortear as ações na saúde suplementar. O caminho, entretanto, é sem volta, pois com o crescimento da população de beneficiários e diminuição dos recursos para saúde, devido ao aumento dos custos de medicina de alta complexidade em níveis mundiais, a padronização se faz necessária para a consolidação dos dados e posterior otimização destes mesmos recursos, visando à melhoria de qualidade nas políticas de saúde pública e para o setor privado ou suplementar.
Ana Criztina Pustiglione é consultora da Pustiglione Consultoria – Portal Saúde Business