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Cofins: decisão antecipa resultado no STF

 

Uma decisão proferida na semana passada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, colocou um ponto final na disputa em torno da cobrança da Cofins dos prestadores de serviço antes mesmo de ela ser julgada de forma definitiva na corte. O tema está pendente de julgamento no plenário do Supremo em um recurso encaminhado no início de dezembro pelo ministro Eros Grau, mas a ministra negou a suspensão do tributo a três consultórios odontológicos, que queriam deixar de recolher a Cofins enquanto o plenário não aprecia o caso.
Além de fechar as portas do Supremo aos que não conseguiram decisões contra a Cofins, o entendimento da ministra deu maus indícios sobre o desfecho da disputa. Até agora, seis ministros já haviam se posicionado a favor do fisco, aos quais pode se somar Ellen Gracie. Segundo a ministra, o Supremo já teve sucessivos julgamentos que afastam a tese do contribuinte.
A posição da ministra também manteve a decisão monocrática do ministro Celso de Mello, um dos últimos cinco ministros que ainda não tinham se pronunciado na disputa. Ele também foi favorável ao recolhimento da Cofins. Na primeira turma, a decisão foi unânime, e na segunda turma – presidida por Celso de Mello – havia sido proferido apenas o voto de Gilmar Mendes, relator do caso depois encaminhado ao plenário.
Para o procurador-adjunto da Fazenda Nacional Fabrício Da Soller, os contribuintes fizeram uma jogada arriscada, pois até agora a Fazenda acumula em seu favor a posição da primeira turma, o voto do relator do processo na segunda turma e várias decisões monocráticas. Ao tentar suspender o tributo liminarmente, o contribuinte teria dificuldade em provar o "fumus boni iuris", ou a plausibilidade do pedido, ainda que haja o "periculum in mora", ou a urgência da medida.
Uma das maiores disputas tributárias em curso, estimada em R$ 4,5 bilhões e 22 mil processos, a incidência da Cofins sobre as sociedades de prestadores de serviço depende da reversão da posição dos ministros quando o caso for julgado no plenário. A disputa estava definida desde 2003 na Súmula nº 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a posição foi revertida pela Fazenda em 2005, quando o STJ parou de aplicar a súmula e a encaminhar os casos ao Supremo.