PORTARIA N.º- 637, DE 21 DE MARÇO DE 2007
Altera a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar – CIH.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria no- 221/GM, de 24 de março de 1999, que institui a obrigatoriedade do preenchimento da Comunicação de Internação Hospitalar – CIH, para todos os estabelecimentos de saúde privados situados em território nacional, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde – SUS que realizam este serviço sem apresentação de produção por intermédio do Sistema de Informação Hospitalar do SUS – SIH/SUS; Considerando o disposto nos incisos XIX e XXXI do art. 4o- da Lei no- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que define como competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a integração de informações com os bancos de dados do SUS e requisitar informações a prestadores de planos privados de assistência à saúde; e Considerando que a informação precisa é fundamental para o planejamento, a programação, o controle e a avaliação das ações de saúde em todas as esferas de gestão do SUS, resolve:
Art. 1o- Alterar a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar – CIH, na qual deverá constar:
I – identificação da unidade hospitalar:
a) código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde – CNES;
II – informações da internação:
a) nome do paciente;
b) número do prontuário;
c) data de nascimento;
d) sexo;
e) Cartão Nacional de Saúde – CNS;
f) endereço do paciente, constando:
1. logradouro;
2. número;
3. complemento;
4. código de endereçamento postal – CEP;
5. código IBGE do município;
6. unidade da federação;
g) procedimento realizado;
h) diagnóstico principal;
i) diagnóstico secundário;
j) data de internação;
k) data de saída;
l) motivo da saída;
m) fonte de remuneração;
n) documento de óbito;
o) quantidade de nascidos vivos;
p) documento de nascidos vivos;
q) número de dias de UTI;
r) competência do movimento;
III – informações complementares da fonte de remuneração:
a) Convênio Plano Privado:
1. número do registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS da operadora de plano privado de assistência à saúde;
2. CNPJ da operadora de plano de saúde;
3. Código de identificação do beneficiário na operadora;
b). Convênio Plano Público:
1. CNPJ da operadora de plano de saúde; e
c) Particular pessoa Jurídica:
1. CNPJ da empresa pagadora da internação.
Art. 2o- Estabelecer que a Comunicação de Internação Hospitalar – CIH deva ser encaminhada pelos estabelecimentos de saúde, mensalmente, às Secretarias Municipal/Estadual de Saúde, de acordo com a gestão informada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, utilizando a última versão do aplicativo CIH01 disponível no site http://cih.datasus.gov.br.
§ 1o- O envio do arquivo CIH01 deve atender ao cronograma de entrega da CIH, estabelecido pelo gestor estadual/municipal de saúde.
§ 2o- As orientações para o preenchimento da CIH e elaboração do arquivo texto encontram-se descritas nos Anexos I e II a esta Portaria e no Manual de Operação do CIH01 disponível no site citado no caput deste artigo.
Art. 3o- Estabelecer que o arquivo contendo as Comunicações de Internações Hospitalares – CIH deva ser encaminhado, mensalmente, pelas Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde – DATASUS, utilizando a última versão do aplicativo CIH02 disponível no site http:// cih. datasus. gov. br.
§ 1o- O arquivo CIH02 deve ser encaminhado ao DATASUS por meio do aplicativo Transmissor simultâneo, instituído pela Portaria Conjunta SE/SAS no- 49, 4 de julho de 2006, e, em conformidade
ao cronograma definido em portaria específica do Ministério da Saúde, disponível nos sítes http://cih.datasus.gov.br e http://sihd.datasus.gov. br
§ 2o- As orientações para o encaminhamento da CIH encontram- se descritas no Anexo III a esta Portaria e no Manual de Operação do CIH02 disponível nos locais citados no caput deste artigo.
Art. 4o- Definir que não havendo internação hospitalar em uma determinada competência, a CIH deva ser encaminhada indicando a referida situação – SEM MOVIMENTO.
Art.5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o- Fica revogada a Portaria no- 1.722/GM, de 22 de setembro 2005, publicada no Diário Oficial da União no- 184, de 23 de setembro de 2005, seção 1, página 365.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Nº 56, quinta-feira, 22 de março de 2007 1 ISSN 1677-7042 61
ANEXO I
Orientações para preenchimento da Comunicação de Internação Hospitalar – CIH
(Solicite o documento por e-mail)